Exames médicos que seu colaborador precisa fazer segundo a legislação vigente.

Notícias recentes

Os exames médicos que seu colaborador precisa fazer dependem da função e dos riscos que ele fica exposto enquanto trabalha.

 

Segundo a norma regulamentadora NR 7, o acompanhamento da saúde ocupacional fica sob a responsabilidade do empregador.

 

De modo geral, exames médicos que seu colaborador precisa fazer são:

 

  • Exame Admissional.
  • Exames Complementares.
  • Exame Periódico.
  • Exame de mudança de função, sempre que houver.
  • Exame de retorno ao trabalho, após afastamento.
  • Exame Demissional.

PCMSO e exames médicos que seu colaborador precisa fazer.

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é fundamentado pela NR 7 e considera os riscos ocupacionais de uma empresa.

 

No PCMSO há especificação médica dos exames que o colaborador precisa fazer  conforme sua função e riscos que está sujeito.

As ações propostas no programa atuam com o objetivo de prevenir o surgimento de doenças ocupacionais (físicas ou mentais).

 

Os exames e acompanhamento médico devem ocorrer obrigatoriamente durante todo vínculo contratual do colaborador com uma empresa.

Exame Admissional: primeiro dentre os exames médicos que seu colaborador precisa fazer.

O exame admissional é o primeiro dentre os principais exames médicos que seu colaborador precisa fazer.

 

Deve ser feito antes do início das atividades por todo colaborador contratado independente do nível de risco que está exposto.

Na consulta o médico irá conhecer o histórico de saúde do colaborador e detectar seus hábitos (como beber e fumar).

 

Além disso, vai investigar se o paciente possui algum problema ou predisposição genética em adquirir algum tipo de doença.

 

Em seguida, o exame propriamente dito é realizado. Verifica-se a pressão, os batimentos cardíacos, mede-se a altura, o peso etc.

 

Após a consulta, emite-se o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) onde o médico informa as condições de saúde do indivíduo.

 

O ASO indica a aptidão ou não do colaborador para o exercício de uma determinada função.

Exames complementares.

Os exames complementares são outros tipos de exames médicos que seu colaborador precisa fazer.

 

Consistem em exames mais específicos que estão relacionados
aos riscos de saúde que o funcionário estará sujeito numa determinada função.

 

No caso de um operador de máquina, por exemplo, é necessário realizar exame de audiometria para identificar suas condições auditivas e se não há perda auditiva preexistente.

 

Tais exames são necessários dependendo dos agentes químicos, físicos e biológicos que o colaborador fica exposto durante o trabalho e ficam sob orientação e acompanhamento do médico do trabalho.

Exames periódicos.

Atuam como medidas preventivas para o surgimento de doenças ocupacionais, sendo um dos exames médicos que seu colaborador precisa fazer.

 

Eles consistem em exames que monitoram a saúde do colaborador.

 

O médico tem a possibilidade de analisar a relação da saúde do funcionário com o seu trabalho, identificando possíveis danos e aplicando medidas reparatórias.

 

Os exames periódicos são obrigatórios e podem ser feitos anualmente, a cada dois anos ou intervalos menores.

 

A periodicidade depende da exposição de risco ou situações de trabalho que podem desencadear ou agravar doença ocupacional.

 

Portadores de patologia crônica ou progressiva também podem passar por exames em intervalos menores, a critério do médico coordenador.

 

Salvo essas exceções, normalmente os exames médicos ocorrem:

 

  • anualmente, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
  • a cada dois anos, para funcionários entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.

Exames de mudança de função.

Tipos de exames médicos que seu colaborador precisa fazer quando houver qualquer alteração de atividade, posto ou setor de trabalho.

 

O exame é feito quando há qualquer mudança referente a exposição do funcionário a risco diferente daquele ao qual estava exposto anteriormente à troca de função.

 

Nestes exames médicos considera-se que uma nova função significa uma “nova admissão”.

 

Avaliação médica e exames complementares servirão como parâmetros para comparação caso ocorra surgimento de novo dano ou gravidade à saúde.

Exames de retorno ao trabalho.

Exames médicos que seu colaborador precisa fazer por ter ficado ausente durante período igual ou superior a 30 dias.

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho quando o funcionário ficou ausente por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não) ou por licença maternidade.

Desta forma, não é permitido ao funcionário continuar suas atividades sem que seu atestado ASO seja atualizado pelo médico.

Exame Demissional.


Esse é o último dentre os exames médicos que seu colaborador precisa fazer.

 

Serve para para comprovar que o indivíduo está em boas condições de saúde no ato do desligamento da empresa.

 

Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação do contrato de trabalho,
quando o aviso prévio for inexistente ou indenizado; desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de:

 

  • 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo Quadro I da NR  04;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo Quadro I da NR 04;

 

Quando o trabalhador estiver cumprindo aviso prévio, o exame deve ser feito dentro do período de 15 dias que antecedem a saída do colaborador.

Vale ressaltar que o médico estará emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.) para todos os exames.

 

Outro detalhe importante é que todos os exames deverão ser informados ao eSocial.

 

Recomenda-se arquivar o documento físico na empresa e a destinar obrigatoriamente a segunda via ao funcionário.

 

Conforme a norma regulamentadora NR 7.3.1, cabe a todo empregador arcar com os gastos de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO comprovando o custeio de exames médicos e afins.

O acompanhamento da saúde ocupacional dos colaboradores evitam prejuízos para a empresa referentes a afastamentos e atuam em defesa da empresa mediante ações trabalhistas.

 

Nós da Labore somos uma consultoria que entende a saúde ocupacional como critério fundamental para atingir bons resultados empresariais .

 

Conte com a gente para o que precisar!

 

Compartilhe
WhatsApp chat