PCMSO E PPRA, QUAL A DIFERENÇA?

Notícias recentes

Quando falamos sobre Segurança do Trabalho (ou SSA) vemos um cenário com inúmeras siglas e conceitos que são bastante similares, contudo, não iguais. Esse é o caso do PCMSO e do PPRA.

Ambos são programas que visam a manutenção das ações de segurança no ambiente de trabalho, preservando a saúde e integridade física e mental dos funcionários.

Por serem propostas complementares, é muito comum confundir os seus conceitos, contudo, criamos esse texto justamente para evitar esse tipo de confusão.

Dessa forma, você poderá apostar sempre em seus conhecimentos em segurança do trabalho. Curioso para aprender mais sobre esses dois conceitos? Continue lendo esse texto!

AFINAL DE CONTAS, QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMSO E PPRA

Bem, para que fique muito claro as diferenças entro esses dois programas vamos falar sobre cada um deles separadamente.

O QUE É O PPRA?

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a sua aplicação está voltada a evitar o contato do trabalhador com o risco. Dessa forma, podemos afirmar que esse é um programa que atua diretamente na prevenção.

A fim de evitar doenças ocupacionais e também acidentes, existem 4 premissas que são utilizadas:

  1. Antecipação: prevê os riscos que podem existir no ambiente de trabalho;
  2. Levantamento: realizar a identificação dos riscos já presentes no ambiente de trabalho;
  3. Avaliação: realizar um estudo de como esses riscos podem afetar a saúde dos trabalhadores assim como de medidas necessárias para neutralizá-los;
  4. Medidas de controle de risco: depois de ponderar sobre as formas de solucionar o problema, basta implementar as ações de segurança.

Aqui o foco está sempre em encontrar modos de gerenciar os ricos ocupacionais encontrados no local de trabalho!

Normalmente, o PPRA é realizado pelo pessoal do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) que elabora, implementa e acompanha a execução desse programa.

O QUE É O PCMSO?

Esse trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e tem uma Norma Regulamentadora (NR)totalmente dedicada ao seu regimento, a NR 07.

Diferente do anterior, esse programa tem foco na parte médica. Ou seja, ele não está na fase de prevenção como o anterior, mas sim serve como um programa remediador.

Apesar disso, o PCMSO também tem função na parte preventiva com os constantes exames de avaliação. Isso gera um sistema de diagnóstico precoce, muito importante para casos específicos como o trabalho em condições insalubres, por exemplo.

Esses exames são:

  • Admissional: na contratação do funcionário;
  • Periódicos: exames realizados de tempos em tempos e sua frequência varia de acordo com a ocupação;
  • Mudança de função: realizado caso a nova função ofereça riscos ao trabalhador;
  • Retorno ao trabalho: somente necessário se o funcionário passou 30 ou mais dias afastados;
  • Demissional: feito no momento da demissão do funcionário.

 

De modo geral ambos são importantes, inclusive, o PCMSO é elaborado com base no PPCA. Ambos programas são obrigatórios e importantes para uma boa gestão de riscos no ambiente de trabalho.

 

Gostou do nosso texto de hoje? Continue nos acompanhando para mais informações valiosas sobre segurança do trabalho.

Compartilhe
WhatsApp chat