Liberação do FGTS

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Mais uma vez, o setor reforça sua importância estratégica para a empresa, agora com o FGTS. Entenda!

Há muitos anos, Pedro trabalha em uma empresa de calçados. Fabiana, gestora de Recursos Humanos da corporação, sempre acompanha atentamente os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de Pedro, obrigatórios por parte da empresa.

O FGTS deve ser depositado, até o dia 7 de cada mês, em uma conta que a própria empresa abre, individualmente, para cada colaborador. O valor corresponde a 8% do salário de cada profissional. Ou seja, se Pedro recebe R$ 1.000,00, seu FGTS a ser depositado é de R$ 80,00. Esse valor não pode ser descontado do salário de Pedro, é uma obrigação da empresa.

Além desta conta ativa do FGTS, Pedro possui mais duas contas inativas, de empresas que trabalhou anteriormente. Ao todo, Pedro possui três contas do FGTS: uma ativa e duas inativas. Todo mês, suas contas são corrigidas monetariamente e somarão juros de cerca de 3% ao ano.

Pedro, assim como todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao FGTS. O Fundo foi criado (Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966) para que o trabalhador tenha a oportunidade de formar patrimônio, podendo sacar o valor em momentos especiais (abaixo listamos as ocasiões).

Contudo, nos últimos anos, os Governos Federais têm liberado os saques desconsiderando essas ocasiões para, segundo eles, movimentar a economia. Alguns, permitiram os saques apenas das contas inativas. Outros, como este de 2019, para contas ativas e inativas.

Pedro está analisando as regras para entender se sacará ou não o valor ao qual tem direito. Fabiana, por sua vez, está tranquila quando aos pagamentos de responsabilidade da sua empresa, já que todos os depósitos foram efetuados no prazo e com os valores corretos.

Você, profissional de RH, também está seguro de que seus colaboradores estão com os valores em conta e agora poderão escolher sacá-los ou não? Qual a responsabilidade da empresa em relação ao Fundo e como sua corporação deve agir em relação às dúvidas dos colaboradores?

 

FGTS

Se o governo não liberasse os saques do FGTS para os trabalhadores, Pedro só poderia sacar o valor em circunstâncias especiais, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • 70 anos de idade ou mais;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando declarado estado de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização das prestações de financiamento habitacional;
  • Caso o trabalhador ou dependente seja portador de HIV, câncer ou em estágio terminal em decorrência de doença grave.

Contudo, a Medida Provisória nº 889/2019 autorizou para Pedro e a todos os trabalhadores opções de saques além destes que a legislação já prevê. E, para organizar, a Caixa Econômica Federal criou regras específicas, com calendário e modalidades para o trabalhador. Confira a seguir!

Regras para saques do FGTS 2019

Saque Imediato e Saque Aniversário são as duas modalidades criadas para que Pedro e milhares de trabalhadores possam resgatar seus valores do FGTS. Entenda cada uma delas:

Saque Imediato

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Isto é, R$ 500,00 é o valor máximo por conta que Pedro poderá sacar. Se Pedro não tiver os R$ 500,00 em conta, ele poderá sacar todo o valor. O mesmo ocorre para casos em que o valor é maior: o limite será o mesmo. Veja os exemplos abaixo:

1 conta no FGTS 2 conta no FGTS 1 conta no FGTS 2 contas no FGTS
Saldo: R$200,00 • Conta 1: R$ 150,00
• Conta 2: R$ 200,00
Saldo: R$ 900,00 • Conta 1: R$ 5.000,00
• Conta 2: R$ 2.000,00
Liberado: R$ 200,00 Liberado: R$ 350,00 Liberado: R$ 500,00 Liberado: R$ 1.000,00

Para que seja possível retirar esses valores, o cronograma foi dividido em dois calendários: um para os que possuem Conta Poupança na Caixa e outro para os que não possuem.

Possui conta poupança na Caixa Econômica Federal:

O crédito será automático, ou seja, o valor será creditado na conta poupança seguindo o calendário do mês de aniversário.

Mês de Aniversário Data do crédito em conta
Janeiro a abril A partir de 13/09/2019
Maio a agosto A partir de 27/09/2019
Setembro a dezembro A partir de 09/10/2019

Caso o trabalhador não queira o depósito automático em conta poupança, deverá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking Caixa, no App FGTS ou através do site da Caixa.

Não possui conta na Caixa Econômica Federal:

O trabalhador poderá sacar até R$ 100,00 por conta nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação. Para saque de até R$ 500,00 por conta, o mesmo poderá ser realizado nas unidades lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha, bem como nos terminais de autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

Da mesma forma que os correntistas da Caixa, haverá um calendário de acordo com o mês de aniversário. Confira:

Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro 18 de outubro de 2019
Fevereiro 25 de outubro de 2019
Março 08 de novembro de 2019
Abril 22 de novembro de 2019
Maio 06 de dezembro de 2019
Junho 18 de dezembro de 2019
Julho 10 de janeiro de 2020
Agosto 17 de janeiro de 2020
Setembro 24 de janeiro de 2020
Outubro 07 de fevereiro de 2020
Novembro 14 de fevereiro de 2020
Dezembro 06 de março de 2020

Saque Aniversário

A segunda modalidade é o Saque Aniversário, considerado uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, permitindo a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Diferentemente do Saque Imediato, para ter direito ao valor, o trabalhador precisará optar pela modalidade. Isto é, informar à Caixa sua opção em sacar anualmente, no mês do seu aniversário, um percentual do saldo acrescido de uma parcela adicional, conforme a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (R$) Alíquota Parcela Adicional (R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Por ser correntista da Caixa Econômica e ter nascido em janeiro, Pedro receberá o valor de suas três contas, o que soma R$ 1.500,00, automaticamente em sua conta poupança. Até o mês de outubro de 2019, Pedro terá prazo para pensar se vai optar ou não pelo Saque Aniversário. O Saque Aniversário estará disponível a partir de abril de 2020. Confira o cronograma:

Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Fevereiro e abril Maio a julho de 2020
Maio e junho Julho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 e fevereiro de 2021

Caso escolher esta opção, vai poder sacar entre os meses de abril e junho de 2020 os valores de suas contas do FGTS. Optando, Pedro e os demais trabalhadores que fizerem a mesma escolha, perderão o direito de sacar a totalidade do seu saldo ao ser demitido. Contudo, manterão o direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória, bem como para compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Importante: esta opção pode ser alterada a cada dois anos, ou seja, se Pedro escolher o Saque Aniversário e mudar de ideia, essa alteração só acontece a cada dois anos. Assim, se Pedro for demitido e não tiver decorrido os dois anos, ele não poderá sacar seu FGTS em sua totalidade.

É nesta hora que o profissional de RH que, além de manter-se atento aos depósitos do FGTS de seus colaboradores, deverá prestar esclarecimentos acerca das vantagens e desvantagens dessa modalidade.

O papel do RH

No que tange o FGTS, o RH tem papel decisor. O profissional da área, juntamente com a direção, é responsável pelos depósitos mensais para cada colaborador. Acompanhar a efetivação dos pagamentos garante o cumprimento da legislação.

Aliás, o empregador que não realiza o depósito mensal e não presta as informações necessárias aos órgãos competentes, está sujeito às penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS, além de ficar impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.

Caso o empregador não tenha depositado os valores mensais, a empresa fica sujeita ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso, incluindo as correções monetárias, para que o empregado tenha seu direito assegurado.

Ou seja, o RH além de calcular os valores corretamente da folha de pagamento, precisa respaldar a empresa para que não deixe de efetuar os pagamentos no prazo.

Além disso, é papel do RH instruir e aconselhar seus colaboradores. É preciso que explique claramente os canais em que o colaborador pode consultar seus saldos do FGTS (site da Caixa ou do próprio FGTS; através de aplicativo, bem como se cadastrar para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail; no balcão de atendimento de agências da Caixa, exceto por telefone), bem como esclarecer sobre as vantagens e desvantagens de sacar os valores. Lembre-se apenas de que a escolha final sempre é do colaborador, o RH deve ser um mentor.

 Fonte: Metadados
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