Mudança no Cronograma do eSocial.

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Novas mudanças no cronograma do eSocial. Quando tudo parece estar se estabilizando, 
sempre ocorre uma surpresa, um fato novo e inesperado que acaba deixando os 
empresários em estado de alerta; desta vez as alterações impactam o cronograma do 
eSocial.  
 
As mudanças no cronograma do eSocial ocorrem por causa de um ofício enviado neste mês 
de junho pedindo a reformulação do calendário de implementação do sistema. A iniciativa 
foi uma ação conjunta dos seguintes órgãos: 
 
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de 
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON); 
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e  
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 
Justificativas para mudança no cronograma do 
eSocial. 
 
O ofício solicitou a inclusão obrigatória de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 
milhões no eSocial a partir da 3ª etapa do programa. A justificativa foi a experiência 
negativa de empresas de grande porte nas primeiras etapas do eSocial, pois muitas delas 
tiveram dificuldades em fornecer informações dentro do prazo previsto.  
 
Um ponto que abordava o ofício estava relacionado com deficiências no suporte técnico que 
poderia afetar o cumprimento de prazos e isso implicaria em possíveis penalidades para as 
empresas. 
 
Por outro lado, foi enfatizada a questão das guias de recolhimento do governo que não 
poderiam ser pagas sem a adesāo ao eSocial. Empresas não adeptas ao eSocial não 
conseguirāo gerar e quitar suas guias de INSS, FGTS e IR.  
 
Com base na análise destes pontos, o Comitê Gestor do eSocial aprova na terça-feira 
(19/06) a necessidade de reformulação do calendário de implementação do eSocial por 
entender que muitas empresas ainda não estão preparadas para atender aos requisitos do 
e-Social. 
 
Desta forma, a obrigatoriedade de implementação das empresas enquadradas como 
Simples fica adiada para iniciar em janeiro de 2019, conforme a tabela abaixo: 
 
 
 
 
 
EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 4,8 MILHÕES 
Fases 
Prazos 
anteriores 
Prazos 
prorrogados 
Fase 1 – Cadastros do 
empregador e tabelas. 
JULHO 2018  
JANEIRO/2019 
Fase 2 – Dados dos 
trabalhadores e vínculos com as 
empresas (eventos não 
periódicos). 
SETEMBRO/2018 
MARÇO/2019 
Fase 3 – Folha de pagamento. 
NOVEMBRO/2018 
MAIO/2019 
Fase 4 – Substituição da GFIP 
(guia de informações à 
Previdência Social). 
JANEIRO/2019 
JULHO/2019  
Fase 5 – Dados de Segurança e 
saúde do trabalhador. 
JANEIRO/2019 
JULHO/2019  
 
A aprovação das alterações do Comitê Gestor do eSocial foi noticiada em primeira mão pelo 
portal Fenacon, mas até o momento não há nenhuma publicação oficial do portal eSocial. 
Nova versão do Manual de Orientação para o 
Empregador e Desenvolvedor. 
 
Além de mudança no cronograma do esocial, foi publicada nova versão do ​Manual de 
Orientação para o Empregador e Desenvolvedor​ que possui nova solução sistêmica e 
operacional para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS. 
 
Os testes e simulações em ambiente restrito podem ser feitos através da plataforma 
conectividade social restrita​ da Caixa Econômica Federal.  
 
Durante o período obrigatório, a consulta e geração de guia válida será no ambiente de produção conforme as informações prestadas pelo próprio empregador em ​conectividade  social​. 
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