Resolução Nº 5 Muda Cronograma Oficial

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Os rumores foram confirmados. O cronograma oficial do eSocial sofreu grandes alterações após a publicação da Resolução nº 5 de 2 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União. Entre as principais mudanças, estão:

  • Criação de um novo Grupo de empresas;
  • Alterações de todas as entregas de SST;
  • Postergação de envios para a maioria dos grupos.

Quer saber se sua empresa foi impactada com a alteração? Então continue acompanhando este post produzido pela Metadados — empresa que desenvolve sistema para a gestão de RH, inclusive para o gerenciamento do eSocial. Boa leitura!

 

Resolução nº 5

  1.  Grupo 3 e 4

A publicação no DOU no dia 05 de outubro de 2018 surpreendeu alguns profissionais e empresas, porém, muitas outras já esperavam (ansiosamente) a confirmação dos boatos que rondavam o cronograma do eSocial.

Muita coisa mudou no cronograma oficial do eSocial. A maior mudança, contudo, diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional que foram enquadradas em um novo grupo, o Grupo 3, antes ocupado pelos entes e órgãos públicos — que passam a pertencer ao Grupo 4.

Integrantes do Grupo 3 do eSocial, essas empresas passaram a ter datas específicas para as entregas de cada uma das fases, ficando:

Fase 1: 10 de janeiro de 2019

Fase 2: 10 de abril de 2019

Fase 3: 10 de julho de 2019

Fase 4: A ser regulamentada pela Receita Federal e Caixa Econômica Federal

Fase 5: 01 de julho de 2020

Os órgãos e entes públicos (atual Grupo 4) que possuíam datas previstas para todas as fases, foram citados no parágrafo 8º da Resolução, que estabelece “a observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica”. Ou seja, as datas não estão confirmadas, exceto para a Fase 5, que ficou para janeiro de 2021.

 

  1. Fase 5 para todos os grupos

A segunda maior mudança atinge a Fase 5 para todos os grupos. Ou seja, os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador mudaram.

Para o Grupo 1, por exemplo, que iniciava em janeiro de 2019, a data foi prorrogada para julho de 2019. Em 2020, a fase ficou para os Grupos 2 e 3, em janeiro e julho, respectivamente. E, para o atual Grupo 4, em janeiro de 2021. De forma prática:

Grupo 1: julho de 2019

Grupo 2: janeiro de 2020

Grupo 3: julho de 2020

Grupo 4: janeiro de 2021

 

  1. Postergação das entregas

 De maneira geral, o Comitê Gestor do eSocial, postergou a maioria das fases ainda não iniciadas para todos os Grupos. O período varia de 6 meses a até 2 anos, como é caso dos eventos de SST para o Grupo 4 – órgãos e entes públicos. Confira o cronograma completo do eSocial, com todos os prazos aqui!

 

  1. Não contempladas

Diferentemente do cronograma anterior, a nova Resolução não trata das datas ou prazos para os envios para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, segurado especial e ao produtor rural pessoa física. Somente no Artigo 4º, em que prevê “o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução”.

 

O que esperar do eSocial para os próximos meses?

O eSocial continua surpreendendo. Mesmo em vigor, passa por constantes alterações. Não é possível saber se as mudanças são positivas ou negativas. Contudo, sabe-se que, mais do nunca, é preciso estar munido de ferramentas que ajudem a cumprir com as entregas do projeto, além, claro, de manter-se atualizado.

Neste cenário de incertezas, não é possível manter-se recuado, esperando postergações. Afinal, no eSocial, tudo é possível. Se amanhã o projeto fosse antecipado, sua empresa estaria pronta para cumprir com suas obrigações? Pense nisso!

Fonte: Metadados

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