O que são as Normas Regulamentadoras e para quê servem?

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Com certeza, o gestor de RH ou proprietário de empresa já ouviu falar sobre as Normas Regulamentadoras(NRs) em algum momento. Mas você sabe o que são essas normas e para que servem?

Na década de 70, o Brasil apresentava um alto índice de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, o que fez o governo daquela época, baseado no que alguns dos países do primeiro mundo já faziam, a criar regras e normas que obrigassem os empregadores e empresas a melhorarem os ambientes de trabalho. Foi assim que as tais NRs surgiram.

Essas normas nada mais são do que regras de conduta da empresa, para a melhoria dos ambientes e condições de trabalho no país. 

Cada norma regulamentadora prevê regras para um segmento ou assunto, determinando o que cada empresa precisa fazer para evitar acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, ou ainda, danos a população e terceiros.

Depois do surgimento dessas regras, todas as empresas privadas e públicas, associações, autarquias e sindicatos que contratem funcionários sob o regime CLT, devem cumprir e fazer cumprir todas as NRs que lhes couberem.

Caso uma empresa não cumpra com o que determina em cada norma, compete à Delegacia Regional do Trabalho adotar as medidas necessárias para que as regras sejam seguidas, que pode ir desde impor penalidades, embargar obra, interditar estabelecimento ou local de trabalho e máquina, ou, mais comumente, notificar a empresa, estipulando prazos para que as normas sejam realizadas pelo empreendimento.

Atualmente, existem 36 normas regulamentadoras, sendo as mais conhecidas as de número 7 e 9, que versam sobre o programa de saúde da empresa (PCMSO) e o programa de análise de riscos (PPRA), respectivamente.

Vale lembrar que, embora menos conhecidas, todas as outras normas são obrigatórias aos empregadores, o que está muito bem determinado na NR1, que explica sobre as disposições gerais. Nesta referida regra, há a determinação da obrigatoriedade de todas as empresas fazerem cumprir o que está disposto nas outras normas, assim como a obrigação dos empregados de estarem presentes nos exames ocupacionais obrigatórios, além de obriga-los a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), colaborar com a empresa na aplicação de todas as NRs.

Para facilitar o entendimento, abaixo vamos elencar todas as normas regulamentadoras (NRs) e seus temas principais:

NR1 – Disposições gerais; 
NR2 – Inspeção prévia;
NR3 – Embargo ou interdição;
NR4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR8 – Edificações;
NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); 
NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR12 – Segurança no trabalho de máquinas e equipamentos;
NR13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
NR14 – Fornos;
NR15 – Atividades e operações insalubres;
NR16 – Atividades e operações perigosas;
NR17 – Ergonomia;
NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
NR19 – Explosivos;
NR20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
NR21 – Trabalho a céu aberto;
NR22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração;
NR23 – Proteção contra incêndios;
NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
NR25 – Resíduos industriais;
NR26 – Sinalização de segurança;
NR27 – Revogada pela portaria nº 262, 29/05/2008;
NR28 – Fiscalização e penalidades;
NR29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
NR30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário;
NR31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
NR32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde;
NR33 – Segurança e saúde em espaços confinados;
NR34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparo naval;
NR35 – Trabalho em altura;
NR36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. 

Como vimos, as normas regulamentadoras existem para organizar os trabalhos nas suas mais diferentes formas, e com o passar do tempo, novas regras são estipuladas, para os novos modelos de trabalho.

Fonte: Health work
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