NOVA NR13: ENTENDA MAIS SOBRE ELA

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Muitos gestores têm agendas atribuladas, mas precisam se manter atualizados sobre as leis de segurança do trabalho. Nesse contexto, você já verificou as alterações feitas na NR 13 em 28 de setembro do ano passado? Essa norma foi reeditada por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, na portaria MTPS nº 1.084/2017.

Tais modificações foram adotadas para otimizar o avanço da tecnologia na fabricação de novos equipamentos industriais, que estão cada vez mais modernos. A nova versão dessa NR, que já está em vigor, também serviu para suprir um anseio do empresariado em relação à redução nos trâmites burocráticos.

Ficou interessado? Então acompanhe neste post dicas sobre as últimas revisões na NR 13 e dê agora mesmo um passo a mais em direção a uma gestão eficaz na segurança do trabalho! Boa leitura!

Por que a NR 13 mudou?

Você sabe como a rotina em uma empresa é corrida, não é mesmo? Nesse sentido, uma das razões para a reedição da NR 13 foi a necessidade apontada pelo setor industrial de adequar as exigências dessa norma ao progresso tecnológico, que contribuiu para uma evolução na construção de sistemas de alta pressão nos últimos anos.

Mais modernos e com recursos de informática inovadores, equipamentos como caldeiras, vasos de pressão e tubulações se tornaram mais seguros do que eram há algumas décadas. Por essa razão, o segmento industrial solicitava alguns ajustes para ter mais flexibilidade de prazos e diminuir a burocracia.

O Ministério do Trabalho, por sua vez, tem interesse em revisar os quesitos para treinamento e capacitação dos profissionais e em aprimorar o monitoramento de acidentes.

O objetivo principal da nova NR, assim como nas versões anteriores, é garantir a segurança dos profissionais e reduzir os níveis de periculosidade nas indústrias e demais negócios que utilizam sistemas de alta pressão.

O que foi alterado na NR 13?

Embora a maioria dos gestores lide com excesso de atividades, encontrar tempo para a atualização é fundamental, principalmente quando o tema é a legislação. Diante disso, acompanhar as mudanças da NR 13 pode trazer mais tranquilidade tanto para os líderes como para os demais colaboradores.

Entre as principais modificações da NR 13 está a inclusão de recipientes móveis com PV superior a 8 ou com “fluído da classe A”. A seguir, você confere os tipos de fluidos inclusos nessa categoria. Veja:

  • fluidos inflamáveis;
  • fluidos combustíveis com temperatura acima ou igual a 200 ºC;
  • fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
  • hidrogênio;
  • acetileno.

Para dar uma recordada: os recipientes móveis são vasos de pressão que podem ser levados de um ponto a outro dentro de uma instalação ou entre duas ou mais instalações.

Outras alterações na norma foram a retirada de trocadores de calor por placas gaxetadas — equipamentos que passarão a ser monitorados por códigos e normas específicos — e a exclusão dos testes hidrostáticos periódicos.

A partir de agora, haverá testes hidrostáticos nas avaliações de fabricação, que terão que ser aprovados por laudo com a rubrica de profissionais habilitados. O valor da pressão de teste deve ser introduzido na placa de identificação desses maquinários.

A NR 13 é bem específica sobre o que é considerado profissional habilitado: “aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação vigente no país”.

Se deu branco no conceito de teste hidrostático, vale recordar a definição da própria NR: “testes hidrostáticos são tipos de teste de pressão com fluido incompressível, executados com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto”.

Quando não houver um documento que comprove a realização do teste hidrostático na fabricação, ele precisa ser executado na primeira inspeção de segurança, mas sem a frequência que era exigida antes da nova revisão. Por isso falamos sobre uma certa flexibilização na NR em atendimento às reivindicações das empresas.

Outra obrigatoriedade na nova NR 13 está logo no artigo 2º, que determina que os estabelecimentos que contam com Serviço Próprio de Inspeção (SPIE) e que optarem pela INI (Inspeção Não Intrusiva) — sem interferência operacional — devem executar uma inspeção piloto com supervisão, em todas as etapas, do Organismo de Certificação de Produto (OCP) de SPIE e da representação sindical na CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13).

Ambos os grupos de fiscalização — tanto o primeiro, que é interno, como o segundo, que terá a participação de sindicatos — passarão por deliberação da Comissão de Certificação de SPIE (COMCER).

As empresas com sistema de inspeção próprios, depois de providenciarem a inspeção piloto, terão de refazer os testes com inspeções visuais internas após dois anos do término dessa inspeção piloto.

Ainda segundo a NR 13, são controladas por essa norma as caldeiras de pressão, que são definidas nesse documento como “equipamentos destinados a produzir vapor sob pressão superior à pressão atmosférica”.

Já os vasos de pressão submetidos à norma são aqueles cujos produtos PV seja superior a 8 (oito), sendo que P é a pressão máxima de operação em kPa e V é o seu volume interno em metros cúbicos.

Também são abarcados pela NR 13 os vasos de pressão que contenham fluidos da classe A (que já mencionamos) e as tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão que contenham fluidos da classe A (já citados) ou B (fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 partes por milhão).

Veja mais detalhes!

NR 13 para caldeiras

Uma das principais mudanças na última revisão da NR 13 em relação às caldeiras é a forma de classificação. A portaria de número 594, que foi publicada em 2014, categorizava as caldeiras em três faixas: A, B e C. Agora, os modelos de caldeiras foram reduzidos apenas A e B, como você pode conferir a seguir:

  • caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de funcionamento equivale ou ultrapassa a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
  • caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de funcionamento seja maior do que 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e menor que 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

As caldeiras têm de passar, compulsoriamente, pelo teste hidrostático na fase de fabricação, com comprovação de sua segurança por meio de relatório de autoria de profissional habilitado. O valor encontrado nesse teste precisa ser inserido na placa de identificação.

A NR 13 obriga que as empresas submetam as caldeiras a testes de proteção iniciais, periódicos e extraordinários. A verificação inicial é indicada para caldeiras novas, antes que elas comecem a funcionar, e deve incluir exame interno, teste de estanqueidade (avalia a capacidade de retenção de fluido, isto é, procura por vazamentos) e exame externo.

Abaixo, você confere trecho da NR 13 que descreve os equipamentos de proteção necessários para uma operação segura de caldeiras a vapor. Observe:

  • válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível), considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
  • instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
  • injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
  • sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
  • sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Vale lembrar que a operação das caldeiras de vapor deve ser, obrigatoriamente, feita por um operador de caldeira que precisa cumprir um estágio prático no próprio equipamento que ele atuará. Esse processo de aprendizado deverá receber supervisão profissional, ser documentado e oferecer uma carga horária mínima de acordo com o tipo de caldeira.

Veja abaixo:

  • caldeiras classificadas como A: mínimo de 80 horas de estágio prático;
  • caldeiras classificadas como B: mínimo de 60 horas de estágio prático.

NR 13 para vasos de pressão

Os vasos de pressão que não possam ser examinados visualmente por exames internos ou externos deverão ser submetidos a avaliações alternativas. A nova NR 13 diz que essas análises podem ser não destrutivas e contar com metodologias de análise da integridade, com fundamento em normas e códigos, para apurar possíveis processos de deterioração.

Em outras palavras, os vasos de pressão construídos sem projetos, instalados antes da publicação na nova portaria — e nos quais não seja possível fazer a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos — deverão ser autorizados por profissional habilitado. Esse profissional atribuirá a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) desse equipamento.

A nova NR 13 determina que todos esses vasos de pressão sem projetos, o que é bastante comum na indústria, passem por um plano de ação para inspeções extraordinárias em até 60 meses — ou seja, cinco anos.

Além das inspeções extraordinárias, os vasos de pressão devem ser submetidos a verificações periódicas internas e externas. Confira os prazos abaixo:

 

NR 13 para tubulações

As revisões de setembro do ano passado incluíram na NR 13 as tubulações ou sistemas de tubulações conectados a caldeiras ou a vasos de pressão e que transportem os fluidos da classe A e B — sobre os quais já falamos no início deste tópico. Abaixo você revê cada tipo de fluido, segundo as especificações dessa norma:

  • fluidos da classe A: fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis com temperatura acima ou igual a 200 ºC, fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão) e hidrogênio e acetileno;
  • fluidos da classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 vinte partes por milhão.

Planos de inspeção iniciais e periódicos são obrigatórios para essa classe de tubulação. Para comprovar que está obedecendo as regras, a empresa deverá atualizar os prontuários de inspeção e manter as documentações sempre disponíveis, com todas as especificações contidas na norma — como fluxogramas e relatórios.

A NR 13 dá liberdade ao profissional habilitado para fazer, no caso da tubulação, a inspeção por unidade de tubulação, por linha ou por sistema. Na hipótese de a verificação por sistema ser a escolhida, porém, o intervalo para realizar a próxima vistoria deve ser o da linha mais crítica — ou seja, daquela com o maior nível de risco.

Mais uma obrigatoriedade da NR 13 em relação às tubulações é a interrupção da linha de operação que, ao ser inspecionada, traga riscos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Também são previstas as situações em que as inspeções extraordinárias serão obrigatórias. Confira abaixo trecho da norma regulamentadora que trata justamente desse assunto. Veja:

  • sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
  • quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou a alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
  • antes de a tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.

Qual é a importância da NR 13?

A NR 13 é importante porque traça as diretrizes do que deve ser feito para trabalhar com segurança em sistemas de alta pressão. A norma prevê cursos de capacitação para os trabalhadores envolvidos, o que poderá torná-los menos vulneráveis aos perigos de ambientes como esses.

A NR 13 tem ainda outra função de destaque que é a de ditar as regras para fabricação, instalação, operação, manutenção preventiva e reparos emergenciais dessas estruturas, extremamente perigosas graças ao risco de explosões e de vazamentos de gases tóxicos.

Dessa forma, ela exige o cumprimento de uma série de medidas para assegurar a integridade de caldeiras, de vasos de pressão e de tubulações que conectam esses componentes. Com isso, os riscos e acidentes de trabalho diminuem consideravelmente, principais objetivos desse regulamento.

Esses requisitos são tanto de ordem técnica como jurídica. Além de serem maquinários industriais complexos, os sistemas de alta pressão estão presentes em um número muito vasto de ramos.

São exemplos de empresas que usam esses equipamentos as indústrias químicas, as papeleiras, as metalúrgicas, as farmacêuticas, os negócios do setor agropecuário, as companhias têxteis, as frigoríficas e outras. Por isso, a NR 13 é fundamental no controle dos índices de periculosidade.

Quais são os objetivos e aplicações da NR 13?

As caldeiras e os vasos de pressão são protagonistas em muitos processos industriais: no tratamento de insumos, no estímulo a reações químicas e na transformação de uma matéria-prima em mercadoria final de uma cadeia produtiva.

Por isso, para acelerar o fluxo de trabalho e para não perder produtividade, é essencial a utilização de sistemas de alta pressão em inúmeros setores.

Criada para minimizar a possibilidade de acidentes e garantir a segurança de todos, a NR 13 impõe a disciplina para uma gama imensa de áreas e sua importância se acentua quando lembramos que os sistemas de alta pressão trazem sérios riscos se operados de forma inapropriada.

Um acidente envolvendo uma caldeira pode atingir dimensões catastróficas pelo risco de explosão e de vazamentos. Devido a esses perigos, as indústrias devem cumprir à risca todas as exigências da norma. Só assim será possível promover a saúde ocupacional de uma forma realmente bem-sucedida dentro da companhia.

Afinal, a NR 13 institui procedimentos obrigatórios para prevenir, identificar, avaliar, supervisionar e mitigar os riscos trazidos pelos sistemas de alta pressão às rotinas produtivas. Além disso, as políticas para trabalhar de modo seguro com caldeiras e afins também ajudam na elevação dos índices de produtividade.

Sem acidentes ou demais intercorrências, não haverá impacto negativo ao fluxo de trabalho. Nesse contexto, a NR 13 tem a função de regulamentar como devem ser cumpridas as obrigações do empregador em todos esses segmentos. Abaixo, você confere alguns exemplos de empresas nas quais as regras da NR 13 se aplicam.

Acompanhe!

Frigoríficos

A NR 13 abarca os frigoríficos porque eles usam vapor de água de alta pressão para a limpeza de resíduos de carne e para o cozimento de seus produtos. O sistema de alta pressão também serve para esterilizar acessórios e equipamentos.

Petrolíferas

As empresas de petróleo aquecem tubulações e reservatórios com o uso de caldeiras, que também elevam a temperatura de diversos outros equipamentos — como fornos, turbinas, torres de fracionamento e destilação, entre outros.

Laticínios

Nas empresas de laticínios, as caldeiras e os vasos de pressão são usados em vários processos que envolvem o leite: pasteurização, esterilização, produção de creme de leite e na fermentação — para produzir queijos, iogurtes e similares.

Madeireiras

As caldeiras e os vasos de alta pressão esquentam as estufas de secagem da madeira. Quanto mais seca for a madeira, maior será a sua qualidade e, por essa razão, isso é importante para o acabamento dos produtos finais feitos com esse recurso natural.

Quais são os riscos de descumprimento às normas da NR 13?

Ao descumprir a NR 13 o empregador correrá o risco de ser enquadrado em negligência ou imprudência. Se houver algum acidente grave, a companhia poderá ser responsabilizada judicialmente por outros crimes.

Além disso, as empresas desobedientes também estão vulneráveis a multas, a interdições e a outras penalidades. Ou seja, deixar de lado a atualização da NR 13 pode ser um grande pesadelo para um gestor da segurança do trabalho.

Além da modificação da NR 13, a implementação do e-social, que está se consolidando neste ano, também deve contribuir para o aumento da quantidade de fiscalizações do Ministério do Trabalho de forma considerável.

Desse modo, é preciso deixar o time preparado para pôr em prática todas as imposições. Isso evitará os acidentes de trabalho como riscos de incêndios, vazamentos e explosões.

A NR 13 é bem específica ao classificar a condição de risco grave e iminente como sendo “o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador”.

Abaixo, você confere um trecho da NR que aponta quais casos serão considerados especialmente críticos. Veja:

  • operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme itens 13.4.1.3.a, 13.5.1.3.a e 13.6.1.2;
  • atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
  • bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
  • ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
  • operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
  • operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

Mais uma imposição da NR 13 é comunicar ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos toda vez que houver vazamentos, incêndios ou explosões de equipamentos que são regulamentados pela norma e que tragam as consequências abaixo:

  • morte de colaboradores;
  • acidentes que resultem em internações hospitalares de profissionais;
  • qualquer evento que tenha grande proporção.

Como vimos, cumprir as determinações da NR 13 é imprescindível. Embora traga diversas obrigações para o empregador, a norma traz tranquilidade para operações com caldeiras e similares.

Dessa forma, você conseguirá se antecipar aos riscos — de multas, interdições e acidentes — e assegurar tanto a saúde dos colaboradores como o bom andamento dos processos.

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