O ESOCIAL E OS EXAMES OCUPACIONAIS

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Poucos sabem que os exames ocupacionais existem para monitorar a saúde do trabalhador de uma empresa, e que algumas informações relacionadas à esses exames deverão estar integradas ao novo sistema nacional, eSocial.

Os exames ocupacionais são os exames obrigatórios, clínicos e complementares, determinados por um médico do trabalho dentro de um programa de saúde da empresa ( PCMSO), e devem ocorrer, segundo a NR7, em alguns eventos como antes da admissão de um funcionário, antes da demissão, ou antes do retorno ao trabalho de um empregado afastado do trabalho por mais de 30 dias.

A finalidade dos exames ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) é a de monitorar a saúde de um trabalhador, e com isso, afirmar ou afastar a aptidão para o trabalho numa determinada função dentro da empresa, e/ou para reconhecer previamente uma doença ocorrida em decorrência do trabalho executado naquela função. Serve também, para analisar as condições de saúde do funcionário e acompanhar o diagnóstico e a evolução das doenças não relacionadas ao trabalho, como a pressão alta, diabetes, obesidade e o colesterol, por exemplo.

A questão é que com a chegada do eSocial muitas coisas mudarão, e a passagem de algumas informações deverá ocorrer de forma eletrônica para o novo sistema nacional eSocial, num prazo previamente determinado. 

O novo sistema não altera o prazo legal para a realização dos exames ocupacionais, que devem seguir o que está previsto no programa de saúde da empresa (PCMSO), que por sua vez deverá respeitar o determinado na NR7.

Porém a empresa deverá notificar eletronicamente, através de um código, todos os eventos ocorridos (exames ocupacionais) e seus tipos (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) até o dia 7 do mês subsequente ao exame realizado, o que obrigará que a empresa possua um médico do trabalho nomeado, assim como um programa de saúde (PCMSO) e um sistema que converse com o eSocial para a passagem dessa informação obrigatória. Por isso, cuidado com a realização do tal “exame avulso”, que é o exame não determinado pelo médico do trabalho no PCMSO, e prática ilegal.

O eSocial só obrigará a transferência dos dados dos exames realizados após o início da obrigatoriedade, ou seja, após o eSocial entrar em vigor.

Todos os exames previstos na NR7, nos seus anexos I e II, e listados no PCMSO, deverão ser informados ao eSocial obrigatoriamente. Além desses exames, qualquer outro exame previsto no PCMSO da empresa e não listado nos anexos I e II, deverão ser comunicados ao eSocial, inclusive os exames praticados no exterior, que neste caso, deverão ser transferidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil.

Os exames ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) só existem dentro de um programa de saúde (PCMSO) exclusivo de cada empresa, que foi criado por um médico do trabalho, para prevenção das doenças, através da monitoração da saúde dos trabalhadores.

É somente com a análise de todos os postos de trabalho, funções, setores, unidades e características de cada empresa, que o médico do trabalho poderá criar estratégias e processos que evitem as doenças relacionadas ou não ao trabalho. Além disso, é somente com o PCMSO, que a prevenção ocorrerá.

Para quem ainda não pratica ou entende dessa forma, o eSocial trará mudanças importantes e, talvez, multas e sanções para as empresas que ainda não cumprem com o que as Normas Regulamentadoras (NRs) determinam.

Fonte: Health Work

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