ATESTADOS PARA ATIVIDADE FÍSICA
A Resolução CFM nº 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, estabelece em seu artigo primeiro que o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, com validade para o fornecimento de atestado de sanidade em suas diversas finalidades.
É de grande importância uma avaliação médica antes da atividade física, seja ela competitiva ou recreativa, porque mediante esse exame o médico poderá identificar patologias de base; alguma alteração, como hipertensão arterial, ou alguma outra doença que possa ser diagnosticada pelo exame médico ou exames complementares. Esta é uma recomendação que deve ser cumprida em todos os estabelecimentos onde se praticam exercícios físicos.