Legislação
Confirmada demissão por justa causa por uso excessivo de celular no trabalho
A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a
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Estar de acordo com todas as normas reguladoras do mercado e fazer com que os colaboradores entendam a importância do código de conduta da empresa
Desenvolvimento
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