O equipamento de proteção individual, ou EPI, é definido pela Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego como sendo todo e qualquer equipamento de uso individual, que deve ser utilizado pelo trabalhador como proteção de riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança durante suas atividades profissionais.
O EPI deve ser usado para proteger e manter a integridade física do profissional, minimizando os riscos no ambiente de trabalho e ajudando a promover a saúde, além de evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Entre os equipamentos de proteção individual mais comuns, podemos citar:
- Capacete
- Óculos
- Protetor facial
- Máscaras para proteção contra gases
- Protetor auricular
- Luvas e mangas
- Botas especiais
- Macacão
- Cinturão.
A empresa tem a obrigação de fornecer os EPIs necessários para o empregado, sem qualquer ônus, de acordo com a atividade profissional, sempre em perfeitas condições de uso e, principalmente, com o Certificado de Aprovação fornecido pelo Ministério do Trabalho (CA).
Responsabilidades quanto ao uso de equipamento de proteção individual
Tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades com relação ao uso do equipamento de proteção individual. Ao empregador, segundo a NR-6, cabem as seguintes responsabilidades:
- Comprar o EPI adequado a cada risco de atividade profissional;
- Exigir o uso por parte do empregado;
- Fornecer EPIs aprovados pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI;
- Substituir imediatamente qualquer EPI, quando extravidado ou danificado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade com relação aos EPIs;
- Registrar o fornecimento de EPIs ao trabalhador em seu cadastro individual.
O empregado deve receber treinamento e orientação com relação a cada equipamento de proteção individual, podendo usa-lo de forma eficiente para que atinja o resultado esperado
É importante também, para o empregador, registrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, uma vez que, no caso de qualquer acidente de trabalho, ele poderá comprovar que está dentro do que determina a legislação.
Conforme o item 6.3 da NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados o equipamento de proteção individual nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender situações de emergência.
O equipamento de proteção individual também deve ser descartado de forma correta por parte da empresa, dentro das determinações da legislação ambiental. O correto descarte deve ser consoante o ciclo de vida do produto, a promoção da saúde do trabalhador e da preservação do meio ambiente.
Desta forma, uma máscara com filtro que tenha sido usada para absorção de material particulado químico deve ser descartada corretamente, já que apresenta características tóxicas.
O empregado também tem suas responsabilidades com relação ao uso do equipamento de proteção individual:
- Ele deve usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- Deve se responsabilizar pela sua guarda e conservação;
- Deve comunicar ao empregador toda e qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso;
- Deve cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do EPI.
No caso de um trabalhador não se adaptar ao uso do equipamento de proteção individual, é de responsabilidade do setor de segurança do trabalho encontrar o EPI mais adequado, que seja compatível com o trabalhar, uma vez que ele não pode fazer qualquer atividade sem uso de proteção.
O equipamento de proteção individual é um recurso que deve ser utilizado sempre que se tornar necessário proteger a saúde ou a segurança do trabalhador em suas atividades, sendo desenvolvidos, analisados e testados de forma a contribuir eficientemente para minimizar riscos ambientais e garantir o bem estar do trabalhador.
Motivos para utilização do equipamento de proteção individual
Sendo de uso obrigatório, todo empregado deve utilizar o equipamento de proteção individual, conscientizando-se de sua necessidade diante de alguns motivos básicos:
- Segurança própria
O trabalhador que faz uso correto do equipamento de proteção individual garante sua própria segurança com relação a possíveis riscos de acidentes e com relação à proteção contra doenças ocupacionais.
- Segurança dos companheiros de trabalho
Ao garantir sua segurança, o empregado que faz uso do equipamento de proteção individual tem melhores condições de garantir também a segurança dos companheiros de sua equipe de trabalho.
- Prevenção com relação a acidentes e doenças ocupacionais
O uso do equipamento de proteção individual previne o trabalhador contra qualquer possibilidade de acidente, protegendo-o de qualquer tipo de ameaça e garantindo melhor sua saúde com relação às doenças ocupacionais.
- Compromisso com a empresa
O equipamento de proteção individual corretamente utilizado demonstra que o empregado está preocupado com os riscos ocupacionais e de acidentes, colaborando com as atividades da empresa.
- Compromisso com sua profissão
O uso de equipamento de proteção individual mostra que o empregado está também preocupado com sua própria profissão, conhecendo os riscos inerentes às atividades que realiza e mantendo sua saúde e integridade física.
Fonte: cometra.com.br