Segurança e qualidade do ambiente de trabalho são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho a todos os trabalhadores.
Contudo, em alguns casos, não se pode vencer todos os problemas que dada atividade apresenta, como é o caso das atividades de mineração, garimpo, extração de sal, dentre outras.
Nesses casos, para tentar diminuir os prejuízos delas decorrentes e compensar os trabalhadores dessas atividades, o legislador criou o adicional de insalubridade. E é sobre ele que trataremos neste post. Confira!
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto no capítulo dos direitos sociais consagrados pela Constituição Federal no artigo 7.º, inciso XXIII, e nos artigos 190, 191 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele consiste em um valor extra, além do salário do empregado, pago como forma de recompensar o trabalho desgastante e insalubre, executado em condições que exponham o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância previstos na lei.
Quem tem direito a receber?
Ele é devido apenas ao trabalhador empregado (ou seja, aquele que executa as suas funções com habitualidade, onerosidade, subordinação e mediante o pagamento de salário), e não a outras categorias profissionais, como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, que não possuem vínculo trabalhista com a empresa.
A Norma Regulamentadora n. 15, do Ministério do Trabalho, estabelece que têm direito ao adicional os trabalhadores submetidos a:
- ruído contínuo e de impacto;
- calor ou frio;
- condições hiperbáricas;
- radiação ionizante;
- umidade, poeira, agentes químicos, biológicos etc.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade será pago em percentual de 40%, 20% ou 10% sobre o salário da região, conforme o grau de insalubridade da atividade, se máximo, médio ou mínimo. Essa caracterização é feita pelo Ministério do Trabalho.
Como e quando ele deve ser pago?
Ele deve ser pago em dinheiro, junto ao salário do empregado e com as demais verbas a que ele tiver direito. A lei proíbe a sua conversão em produtos ou outras comodidades ao empregado.
O empregado terá direito a receber o adicional de insalubridade a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Qual o profissional responsável pelo reconhecimento e caracterização do grau de insalubridade do ambiente de trabalho?
O engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.
É possível acumular adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?
Não. Embora uma mesma atividade possa ser caracterizada como perigosa e insalubre simultaneamente, a CLT proíbe a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Nesses casos, o trabalhador deve optar pelo recebimento do adicional que lhe for mais vantajoso.
O adicional de insalubridade pode servir de base para o cálculo de outros adicionais ou indenizações?
Sim. Se percebido com habitualidade, esse adicional se incorpora à remuneração do trabalhador para efeito de outros acréscimos e direitos.
Desse modo, ele será computado na indenização de 1/3 das férias, no pagamento do aviso prévio indenizado, valor do adicional noturno etc.
É possível a aposentadoria especial para trabalhadores submetidos a condições insalubres de trabalho?
Sim. Os trabalhadores submetidos a condições insalubres têm direito à aposentadoria especial, pois essas atividades liberam agentes nocivos à saúde humana, e o número de mortes no trabalho hoje é alarmante.
Por isso, a lei pensou em medidas de compensação e de minoração desses danos, e uma delas é a aposentadoria especial. As atividades perigosas, contudo, não foram contempladas pela norma previdenciária.
Fonte: Blog Volk do Brasil
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