Exames médicos ocupacionais são obrigatórios.
O art. 168 da CLT reza ser obrigatório na demissão o exame demissional. Porém demissão sem exame demissional é possível em alguns casos.
O exame médico demissional é realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Visa classificar o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao terminar o contrato de trabalho.
Atesta que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de trabalho naquela empresa.
Para regulamentar a norma consolidada, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NR-7 – Portaria 24, de 29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame médico demissional.
O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.
O que acontece se o funcionário for considerado pelo médico do trabalho INAPTO no exame demissional?
O funcionário não pode ser demitido, pois ações na justiça do trabalho entendem que a empresa poderá ser considerada responsável pela doença adquirida pelo trabalhador.
Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário acerca dos procedimentos a serem realizados. Depois do tratamento ou encaminhamento à perícia do INSS um novo exame médico ocupacional deve ser realizado para que se autorize a demissão.
Importante salientar que doença não significa inaptidão ao trabalho, o médico do trabalho pode esclarecer mais sobre o assunto durante a realização do exame.
Cuidados que a empresa deve ter no exame demissional.
Para garantir um atestado confiável a empresa deve contar com uma equipe de segurança e saúde do trabalhador atuante. Contratar uma empresa séria e responsável na realização desse e de outros exames relacionados à saúde dos funcionários e é muito importante avaliar o trabalho de empresas especializadas na realização de exames médicos.
O exame demissional não precisa ser realizado e demissão sem exame demissional ocorre quando:
Nos casos de qualquer exame médico ocupacional tenha sido realizado:
Nos 135 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 1 e 2)
Nos 90 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 3 e 4).
Portanto, se o trabalhador submeteu-se a exame periódico, retorno ao trabalho ou de mudança de função em período inferior ao ditado pela Norma e foi considerado apto para o exercício da função que vinha ocupando, estará dispensado da realização do exame médico demissional pela a empresa.
Fonte: Okup blog
Clique aqui e conheça os serviços da Labore Saúde Ocupacional
Clique aqui para conhecer melhor a Labore Saúde Ocupacional, referência em Medicina e Segurança do Trabalho de Maringá – PR.
Clique aqui para entrar em contato conosco