Novas mudanças no cronograma do eSocial. Quando tudo parece estar se estabilizando,
sempre ocorre uma surpresa, um fato novo e inesperado que acaba deixando os
empresários em estado de alerta; desta vez as alterações impactam o cronograma do
eSocial.
As mudanças no cronograma do eSocial ocorrem por causa de um ofício enviado neste mês
de junho pedindo a reformulação do calendário de implementação do sistema. A iniciativa
foi uma ação conjunta dos seguintes órgãos:
●Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON);
●Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e
●Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Justificativas para mudança no cronograma do
eSocial.
O ofício solicitou a inclusão obrigatória de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8
milhões no eSocial a partir da 3ª etapa do programa. A justificativa foi a experiência
negativa de empresas de grande porte nas primeiras etapas do eSocial, pois muitas delas
tiveram dificuldades em fornecer informações dentro do prazo previsto.
Um ponto que abordava o ofício estava relacionado com deficiências no suporte técnico que
poderia afetar o cumprimento de prazos e isso implicaria em possíveis penalidades para as
empresas.
Por outro lado, foi enfatizada a questão das guias de recolhimento do governo que não
poderiam ser pagas sem a adesāo ao eSocial. Empresas não adeptas ao eSocial não
conseguirāo gerar e quitar suas guias de INSS, FGTS e IR.
Com base na análise destes pontos, o Comitê Gestor do eSocial aprova na terça-feira
(19/06) a necessidade de reformulação do calendário de implementação do eSocial por
entender que muitas empresas ainda não estão preparadas para atender aos requisitos do
e-Social.
Desta forma, a obrigatoriedade de implementação das empresas enquadradas como
Simples fica adiada para iniciar em janeiro de 2019, conforme a tabela abaixo:
EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 4,8 MILHÕES
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Fases
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Prazos
anteriores
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Prazos
prorrogados
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Fase 1 – Cadastros do
empregador e tabelas.
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JULHO 2018
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JANEIRO/2019
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Fase 2 – Dados dos
trabalhadores e vínculos com as
empresas (eventos não
periódicos).
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SETEMBRO/2018
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MARÇO/2019
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Fase 3 – Folha de pagamento.
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NOVEMBRO/2018
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MAIO/2019
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Fase 4 – Substituição da GFIP
(guia de informações à
Previdência Social).
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JANEIRO/2019
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JULHO/2019
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Fase 5 – Dados de Segurança e
saúde do trabalhador.
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JANEIRO/2019
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JULHO/2019
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A aprovação das alterações do Comitê Gestor do eSocial foi noticiada em primeira mão pelo
portal Fenacon, mas até o momento não há nenhuma publicação oficial do portal eSocial.
Nova versão do Manual de Orientação para o
Empregador e Desenvolvedor.
Além de mudança no cronograma do esocial, foi publicada nova versão do Manual de
Orientação para o Empregador e Desenvolvedor que possui nova solução sistêmica e
operacional para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS.
Os testes e simulações em ambiente restrito podem ser feitos através da plataforma
conectividade social restrita da Caixa Econômica Federal.
Durante o período obrigatório, a consulta e geração de guia válida será no ambiente de produção conforme as informações prestadas pelo próprio empregador em conectividade social.