De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), diversas situações podem caracterizar insalubridade e as profissões que devem receber o adicional são citadas na Norma Regulamentadora NR 15. Alguns casos, como por exemplo, os que lidam com produtos químicos, têm uma taxa fixa de insalubridade imposta. Em casos que existem dúvidas sobre o direito ao pagamento, é necessária que seja feita uma perícia.
A Segurança do Trabalho tem evoluído muito nos últimos anos mas situações controversas ainda podem ser encontradas nos ambientes corporativos. Existem empresas que protegem adequadamente seus colaboradores, mas continuam pagando insalubridade, enquanto há outras que não se preocupam com a proteção justamente porque pagam o adicional.
O conhecimento dos empresários sobre esta temática é quase nulo ou muito superficial, tendo como resultado encontrado somente o pagamento desregulado deste adicional. O valor calculado extra deve ser suprimido através da implementação de medidas preventivas que eliminem riscos dos locais de trabalho. Os colaboradores serão beneficiados por um ambiente seguro, sem riscos químicos, físicos e biológicos. E a empresa, pela imagem positiva que passarão a sociedade, pela redução de custos e diminuição dos passivos trabalhistas. Além disso, o controle da insalubridade ajuda na melhoria das condições de trabalho, nas condições do meio ambiente, a reduzir custos operacionais com pagamento de adicional de insalubridade e da GEFIP e auxilia a cumprir requisitos legais, trabalhistas e previdenciários.
Segundo dados levantados pelo Ministério da Previdência Social, só em 2013, foram registrados cerca de 720 mil acidentes de trabalhos e 2.797 mortes, em diversos segmentos.
Para que a política de redução de insalubridade seja instaurada de fato, são necessários alguns passos básicos como sensibilização dos colaboradores e envolvidos, homogeneização de conceitos, diagnóstico das condições de trabalho (através do laudo de insalubridade e estabelecimento das medidas de controle), implementação das medidas de controle, auditoria à eficácia do controle, supressão dos adicionais, monitoramento periódico do controle da insalubridade e de ações de melhoria contínua.
Possíveis medidas de controle da insalubridade podem ser aplicadas no meio de trabalho. Classificadas em dois grandes grupos, temos: medidas coletivas, que controlam os agentes na fonte ou na trajetória até o trabalhador, como por exemplo, a substituição de produtos, alteração e/ou segregação do processo ou operação e ventilação local. Já as medidas individuais, são as medidas mínimas de proteção à saúde do trabalhador, como limitação de exposição, uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), treinamentos e controle médico. Estas medidas constam na NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – e na NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde do Trabalhador.
Fonte: Ambientec