A perda auditiva relacionado ao risco ocupacional

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A perda auditiva é um risco ocupacional e pode gerar indenização ao trabalhador.

A exposição a elevados níveis de ruídos podem gerar danos irreversíveis a audição, como a Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevado (PAINPS).

O ruído é considerado como agente nocivo mais frequente no ambiente de trabalho, e é caracterizado como risco ocupacional.

PERDA-AUDITIVA

O trabalhador que fica exposto a muitos ruídos, seja em um escritório ou  em uma grande indústria, precisa passar por uma avaliação de audiometria com Fonoaudióloga  semestralmente. Esse exame é realizado no admissional, períodico (seis em seis meses) e no demissional.

Se o trabalhador tiver alguma alteração nos resultados dos exames, comparando o admissional e demissional, e verificar que teve uma perda auditiva como causa de doença do trabalho, a empresa fica responsável por pagar uma indenização ao colaborador.

De acordo com o Ministério do Trabalho (artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, na NR 7) (3) e Portaria SSST/MTb nº 5, publicada em 25 de fevereiro de 1997 (4), foram estabelecidos diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.

O limiar de audição considerado normal é aquele em que o indivíduo percebe os sons até 20 decibéis. a empresa é responsável em fornecer aos colaboradores equipamentos de proteção auditiva (protetores e abafadores de ruído).

O uso de EPI é obrigatório!!
O uso de EPI é obrigatório, e a empresa deve fornecer aos colaboradores.

As fontes emissoras de ruído e vibração devem ser constantemente medidas e isoladas. A legislação determina que nestes locais seja elaborado um programa de conservação auditiva.

Os causados pela exposição ao ruído, são classificados em 3 categorias:

1- Perda auditiva temporária.

Sensação de abafamento da audição ou fadiga auditiva quando, por exemplo, a pessoa sai de uma discoteca. O trabalhador tem a mesma sensação ao deixar o ambiente de trabalho em uma indústria com muito ruído. Essa queda da audição é reversível. A audição retorna gradualmente ao normal com o fim da exposição ao ruído.

Os sintomas mais comuns de perda auditiva provocada por ruído ocupacional são zumbido, irritação com sons mais intensos, dificuldade de localização da fonte sonora, dificuldade de compreensão da fala e nervosismo.

 

2- Perda auditiva súbita:

Provocada por uma exposição a ruído muito intenso ou de impacto. É comum nos exercícios e manobras militares (tiros) e nos trabalhos em que são utilizados explosivos, como pedreiras e construção civil (abertura de túneis e demolição). Os sintomas mais freqüentes são zumbido imediato. A membrana timpânica pode ser rompida, com hemorragia. Em geral, pode ser revertido após algumas semanas, caso não haja exposições sucessivas.

3-  Perda auditiva ocupacional:

Ocorre após prolongada exposição a níveis elevados de ruído no local de trabalho. Também é conhecida como hipoacusia, disacusia ou surdez ocupacional. Os sintomas mais comuns são zumbido, irritação com sons mais intensos, dificuldade de localização da fonte sonora, dificuldade de compreensão da fala e nervosismo.

Fadiga, irritabilidade, tontura, insônia, estresse, dor de cabeça, redução da atenção e da concentração, dificuldade para conversar em ambientes ruidosos e elevação da pressão arterial, são outras queixas dos trabalhadores. Essa lesão auditiva é irreversível.

A legislação determina uma jornada de trabalho de 8 horas, quando a exposição ao ruído contínuo for de 85 dB. E para cada adição de 5 dB, a jornada de trabalho deverá ser reduzida à metade.

Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a 90 dB, deverá trabalhar apenas 4 horas por dia. Mesmo assim, mantém-se a obrigatoriedade de proteção do trabalhador.

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