Alterações do eSocial nos Eventos de SST

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No dia 30 de maio de 2018 os Eventos de SST do eSocial sofreram modificações. Você pode conferir as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação com a Nota de Documentação Evolutiva – NDE – versão 1.0 nº 01/201, disponível no Portal do eSocial.

Quer ficar por dentro do que mudou? Acompanhe!

 

Conheça os novos Eventos

São dois os Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho que foram incluídos. Conheça eles!

 

S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção

Este Evento traz a obrigatoriedade da geração de um código para cada equipamento de proteção, tanto individuais (EPIs) quanto coletivos (EPCs).

O equipamento de proteção deve ser descrito em até 999 caracteres e, no caso de EPI, o CA precisa ser informado.

 

S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Já, o Evento S-2245 foi criado para a inserção de dados sobre treinamentos e capacitações para trabalho.

Entre as informações, devem constar:

– Código relacionado à Tabela 29 – Treinamentos e Capacitações;

– Data de início;

– Duração em horas;

– Modalidade, por exemplo, se é periódico, reciclagem…

 

Saiba qual é o Evento excluído

O evento S-2241 foi excluído e suas informações de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial serão inseridas no evento S-2240.

 

Compreenda quais Eventos de SST sofreram alterações

Confira, abaixo, quais Eventos de SST sofreram alterações, e entenda quais são elas.

 

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

A descrição do ambiente teve o número de caracteres ampliado de 999 para 8.000 caracteres. Além disso, o local de prestação de serviços terá novas opções: Estabelecimento do Próprio Empregador; Estabelecimento de Terceiros; e Prestação de Serviços em Instalações de Terceiros não sendo estas consideradas lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Alterações nas informações da CAT:

A identificação do vínculo deverá ser preenchida com o código da categoria do trabalhador, de acordo com a Tabela 01;

Já, a identificação do local do acidente deverá ser informada a partir do código do ambiente de trabalho, conforme a Tabela S-1060.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste Evento foram incluídas informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo, além do detalhamento de monitoramento. Aqui, são dois tipos de exames: exame médico ocupacional e exame toxicológico do motorista profissional, abrindo espaço para detalhamento.

A solicitação de detalhamento das avaliações clínicas e exames complementares sofrerá mudanças. Deverá ser criado e validado um código, conforme Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Será solicitada a informação de onde foi gerada a emissão do Evento: com aplicativo do empregador ou governamental.

A este Evento foi acrescentada a informação da atividade, relacionada à Tabela 28: insalubre, periculoso e/ou aposentadoria especial.

Um novo campo foi criado: unidade de medida da intensidade ou concentração, além de campos da necessidade de informar o código do EPI e/ou EPC.

 

Saiba quais são as novas Tabelas

  • Tabela 27 – Procedimentos diagnósticos.
  • Tabela 28 – Atividades periculosas, insalubres e/ou especiais.
  • Tabela 29 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados de SST.
  • Tabela 30 – Programas, planos e documentos de SST.

 

No decorrer dos dias, o Governo lançará uma nova versão do Manual do eSocial, com mais detalhes das alterações nos Eventos de SST.

 

Fonte: Madu Saúde

 

 

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