Dezembro Vermelho: Todos juntos contra a AIDS.

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A luta contra AIDS no mundo visa prevenir e dar assistência às pessoas que vivem com HIV/Aids.

Segundo dados da UNAIDS, Programa das Nações Unidas contra a AIDS, 35,4 milhões de pessoas morreram por causas relacionadas à AIDS em todo o mundo; desde o início da epidemia.

Para conter esse número, desde 1988, 1º de dezembro foi instituído como Dia Mundial de Luta Contra a AIDS.

A iniciativa foi tomada pela Assembléia Mundial de Saúde juntamente com a Organização das Nações Unidas – ONU.

A luta contra AIDS no Brasil.

No mundo os registros de AIDS teve queda de 11%.

Já no Brasil, houve um aumento de 3% entre 2010 e 2016, conforme as estatísticas da ONU.

A Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/Aids no país foi aderida desde 2017, regulamentada pela lei nº 13.504.

A conscientização sobre o assunto acontece durante todo o mês com os seguintes objetivos:

  • Prevenir o aumento de casos de Aids no Brasil.
  • Proteger e ampliar a assistência das que vivem com Aids na sociedade.
  • Promover os direitos humanos das pessoas que estão vivendo com HIV.

Durante a campanha são realizadas atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

A campanha engloba o Sistema Único de Saúde (SUS), administração pública, entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

As propostas de ações a serem realizadas durante todo mês de dezembro são:

  • Iluminação de prédios públicos com luzes da cor vermelha;
  • Promoção de palestras e atividades educativas;
  • Veiculação de campanhas de mídia;
  • Realização de eventos.

Direitos das pessoas que vivem com AIDS.

Conforme a  Lei nº 9.313 de 1996 o tratamento, bem como os medicamentos, devem ser fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas que vivem com HIV/Aids

Além disso, qualquer tipo de discriminação é crime punível com reclusão, como consta na  Lei n°12.984 de 2014.

A reclusão pode ser de 1 a 4 anos e há multa em decorrência da conduta.

É proibido discriminar a pessoa que vive com HIV/Aids mediante as seguintes condutas:

  • Recusar, procrastinar ou cancelar o acesso em creches ou estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
  • Impedir a permanência de crianças em creches ou em cursos.
  • Negar emprego ou trabalho;
  • Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
  • Segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
  • Divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
  • Recusar ou retardar atendimento de saúde.

Sigilo da condição sorológica no trabalho.

À pessoa que vive com HIV/Aids é assegurado o direito de manter sob sigilo sua condição sorológica no ambiente laboral.

Fazer referência ao estado sorológico do trabalhador nos exames é crime.

Isso inclui os testes realizados durante os exames admissional, periódicos e demissional.

A obrigação do médico é apenas averiguar a capacidade do trabalhador para o exercício de determinada função.

Sua empresa na luta contra a AIDS.

 

O que sua empresa tem feito pela prevenção do HIV/Aids?

 

Compartilhe conosco no comentário a atividade que sua empresa estará realizando durante o Dezembro Vermelho.

 

Lembre-se que todos podemos colaborar nesta luta contra a AIDS!

 

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