A luta contra AIDS no mundo visa prevenir e dar assistência às pessoas que vivem com HIV/Aids.
Segundo dados da UNAIDS, Programa das Nações Unidas contra a AIDS, 35,4 milhões de pessoas morreram por causas relacionadas à AIDS em todo o mundo; desde o início da epidemia.
Para conter esse número, desde 1988, 1º de dezembro foi instituído como Dia Mundial de Luta Contra a AIDS.
A iniciativa foi tomada pela Assembléia Mundial de Saúde juntamente com a Organização das Nações Unidas – ONU.
A luta contra AIDS no Brasil.
No mundo os registros de AIDS teve queda de 11%.
Já no Brasil, houve um aumento de 3% entre 2010 e 2016, conforme as estatísticas da ONU.
A Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/Aids no país foi aderida desde 2017, regulamentada pela lei nº 13.504.
A conscientização sobre o assunto acontece durante todo o mês com os seguintes objetivos:
- Prevenir o aumento de casos de Aids no Brasil.
- Proteger e ampliar a assistência das que vivem com Aids na sociedade.
- Promover os direitos humanos das pessoas que estão vivendo com HIV.
Durante a campanha são realizadas atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
A campanha engloba o Sistema Único de Saúde (SUS), administração pública, entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
As propostas de ações a serem realizadas durante todo mês de dezembro são:
- Iluminação de prédios públicos com luzes da cor vermelha;
- Promoção de palestras e atividades educativas;
- Veiculação de campanhas de mídia;
- Realização de eventos.
Direitos das pessoas que vivem com AIDS.
Conforme a Lei nº 9.313 de 1996 o tratamento, bem como os medicamentos, devem ser fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas que vivem com HIV/Aids
Além disso, qualquer tipo de discriminação é crime punível com reclusão, como consta na Lei n°12.984 de 2014.
A reclusão pode ser de 1 a 4 anos e há multa em decorrência da conduta.
É proibido discriminar a pessoa que vive com HIV/Aids mediante as seguintes condutas:
- Recusar, procrastinar ou cancelar o acesso em creches ou estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
- Impedir a permanência de crianças em creches ou em cursos.
- Negar emprego ou trabalho;
- Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
- Segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
- Divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
- Recusar ou retardar atendimento de saúde.
Sigilo da condição sorológica no trabalho.
À pessoa que vive com HIV/Aids é assegurado o direito de manter sob sigilo sua condição sorológica no ambiente laboral.
Fazer referência ao estado sorológico do trabalhador nos exames é crime.
Isso inclui os testes realizados durante os exames admissional, periódicos e demissional.
A obrigação do médico é apenas averiguar a capacidade do trabalhador para o exercício de determinada função.
Sua empresa na luta contra a AIDS.
O que sua empresa tem feito pela prevenção do HIV/Aids?
Compartilhe conosco no comentário a atividade que sua empresa estará realizando durante o Dezembro Vermelho.
Lembre-se que todos podemos colaborar nesta luta contra a AIDS!