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A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.
Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN ( Conselho Nacional de
Trânsito ) No. 145 de 2015
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