A importância da emissão do ASO para sua empresa.

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A emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é feita por um médico do trabalho.

 

Só ele pode confirmar o estado de saúde de uma pessoa e sua aptidão (ou inaptidão) para desenvolver determinada função.

 

A obrigatoriedade da emissão do ASO está vinculada ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme orientações da norma regulamentadora NR 7.

 

O médico avalia a saúde dos funcionários de uma empresa através de consulta e exames médicos específicos; dependendo da função que cada um irá realizar.

 

O ASO é também uma forma de detalhar os riscos de saúde que o funcionário está exposto na empresa.

 

Desta forma, as iniciativas preventivas implantadas são mais eficazes porque são baseadas no estado de saúde do trabalhador.

 

A emissão do ASO é feita durante os seguintes exames ocupacionais:

 

  • Admissional.
  • Periódico.
  • Mudança de função.
  • Retorno ao trabalho.
  • Demissional

 

Mais detalhes sobre cada um desses exames citados acima você encontra nosso artigo: Exames médicos que seu colaborador precisa fazer segundo a legislação vigente.

Como é feita a Emissão do ASO?

O ASO deve ser emitido em duas vias.

 

Uma para ser arquivada no local ou frente de trabalho, inclusive no canteiro de obras; se for o caso e a outra via fica com o funcionário.

 

Este documento precisa ficar devidamente guardado caso seja solicitado pela fiscalização do trabalho, sempre que for requisitado.

 

O ASO deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

 

  • Nome completo, RG e sua função  do trabalhador;
  • Riscos ocupacionais existentes (ou ausentes) para exercício de atividade, conforme instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Procedimentos médicos que o trabalhador foi submetido, incluindo exames complementares e as datas que foram realizados;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM (número de inscrição do Conselho Regional de Medicina).
  • Data do exame, nome e assinatura do médico encarregado do exame, seu CRM, endereço e/ou outras formas de contato.

Por quanto tempo o ASO deve ser guardado?

Exames médicos e complementares, avaliação e conclusões clínicas, bem como as medidas aplicadas devem ser registrados em prontuário clínico individual.

 

Os prontuários dos funcionários ficam sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

No prontuário médico consta o ASO que deve ser devidamente armazenado pelo período mínimo de 20 anos, após o desligamento do trabalhador.

 

Em caso de substituição do médico, os arquivos são transferidos e ficam sob a responsabilidade do novo profissional.

Exames com data retroativa, pode?

Com o eSocial, exigência referente à exatidão da data de realização dos exames médicos  se torna cada vez mais expressiva.

 

No exame admissional, por exemplo, as informações do ASO devem ser transmitidas antes do trabalhador iniciar suas atividades.

 

Desta forma, dar o famoso “jeitinho brasileiro” para fazer os exames com data retroativa vai ficar mais difícil.

 

Sem falar que o risco de fiscalização e multas se tornam bem maiores.  

Como fica o ASO em casos específicos de exames demissionais?

Não há necessidade de realizar exames demissionais, excluindo a necessidade de emissão do ASO nos seguintes casos:

 

Quando o último exame médico tenha sido realizado há MENOS de:

 

  • 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

 

Consulte o quadro I da NR4  para saber se ASO demissional deve ou não ser emitido em casos mais peculiares; a partir da classificação nacional da atividade econômica da sua empresa.

 

Em caso de dúvida consulte os profissionais capacitados da Labore Saúde Ocupacional. Será um prazer atender as necessidades da sua empresa!

George Coelho, Diretor Estratégico na Labore Saúde Ocupacional, Ergonomista nivel 1 da ABERGO, Fisioterapeuta do Trabalho, Técnico em Segurança, Especialista em Morfofisiologia do Exercício Físico – UEM. Especialista em Ergonomia – UFPR Mestre em Biodinâmica do Movimento Humano – UEM. Perito Judicial – Justiça Estadual – Comarca de Maringá.

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