A frequência que se deve realizar treinamentos de segurança do trabalho é uma pergunta que diversos gestores se fazem.
Afinal de contas, ter colaboradores muito bem treinados não só previnem acidentes como também trazem diversos outros benefícios, incluindo o aumento na produtividade.
Quando se fala em segurança do trabalho, existem inúmeros treinamentos que são obrigatórios e devem ser realizados com alguma frequência.
Isso se dá não somente para reavivar o conhecimento que o trabalhador já tem, mas também porque os gestores são obrigados pela legislação vigente.
Curioso para saber mais sobre esse assunto e como ele afeta a vida dos gestores? Continue lendo esse texto, separamos algumas informações realmente valiosas para você!
OS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS
Apesar de as 37 Normas Regulamentadoras (NR) estarem cheias de treinamentos obrigatórios, somente algumas poucas ampliam esse cenário para todos os colaboradores.
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NR 1 – Disposições Gerais
Aqui fica definido que todos os colaboradores devem ser apresentados aos riscos existentes no ambiente de trabalho, assim como as medidas adotadas para prevenir acidentes de trabalho.
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NR 5 – CIPA
Esse treinamento é voltado para os membros eleitos e indicados da CIPA com carga horária de 20 horas e deve ser refeita a cada nova gestão.
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NR 7 – PCMSO
Define o treinamento para todos os funcionários sobre às técnicas básicas de primeiros-socorros. A carga horária é de 4 a 8 horas e deve ser feito anualmente.
OS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA NICHOS ESPECÍFICOS
Além dos treinamentos gerais, existem aqueles voltados para profissionais específicos. Vamos conhecê-los:
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NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Todos os empregadores devem realizar o treinamento para qualquer funcionário que utilize em seu trabalho. A carga horária é de 3 horas e não há validade para esse treinamento.
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NR 10 – Trabalho com instalações elétricas
Todos os trabalhadores que fazem intervenções em redes elétricas devem passar por um treinamento específico. A carga horária é de 40 ou 80 horas a depender do nível e a validade é de 2 anos.
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NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Treinamento obrigatório para todos os funcionários que operam equipamento de transporte de carga com força motriz própria. A carga horária é de 8 a 40 horas e a validade é de 1 ano.
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NR 18 – Segurança na Construção Civil
Esse treinamento é voltado para profissionais que operem equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizarem trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados em sua admissão e periodicamente.
A carga horária é de 6 a 40 horas e a validade é de 1 ano.
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NR 20 – Manuseio de líquidos combustíveis e inflamáveis
Treinamento obrigatório para todos os funcionários que lidem diretamente com líquidos combustíveis e inflamáveis. A carga horária é de 4 a 72 horas e a validade é de 1 a 3 anos a depender do treinamento necessário.
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NR 23 – Prevenção de incêndios e combate a incêndios
Providenciar informações sobre combate ao incêndio e evacuação dos locais de trabalho. A carga horária é de 3 horas e não há validade.
Treinamento sobre medidas de prevenção e combate de princípios de incêndio. A carga horária é de 3 a 16 horas e a validade é de 1 ano.
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NR 33 – Espaços confinados
Todos os trabalhadores que realizem serviços em espaços confinados devem ter um treinamento específico para a sua função. A carga horária é de 16 a 40 horas e a validade é de 1 ano.
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NR 35 – Trabalhos em altura
Toda empresa que realize trabalhos em altura deve providenciar o devido treinamento de capacitação para os funcionários expostos a esse risco. A carga horária é de 8 horas e a validade é de 2 ano.
Agora que você já sabe todos os treinamentos e a sua periodicidade, que tal continuar acompanhando nosso blog para mais materiais ricos?