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A Perícia Médica é, portanto, um procedimento executado por um profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado – que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Já a Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.
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