A Norma Regulamentadora de número 35 (NR35) versa sobre o trabalho realizado em altura, que foi definido como toda atividade exercida acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda, ou seja, todo o trabalho em que o funcionário fique distante do nível inferior 2,00 m ou mais, tendo como referência a distância dos seus pés ao nível inferior.
Todas as normas regulamentadoras existentes regulam problemas comuns, e que geram grande custo para a sociedade. Sendo assim, a NR35 tenta diminuir o número de casos de mortes e acidentes decorrentes das quedas em altura no ambiente de trabalho.
O volume das quedas e acidentes do trabalho é tão grande que, além do Ministério do Trabalho definir a NR35, criou a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho nesse ano (CANPAT 2018), tendo como tema as quedas de trabalho em altura (http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2018), que evidenciou que os locais onde mais ocorrem acidentes com quedas em altura são:
- Construção civil;
- Hospitais e similares;
- Transporte de carga;
- Comércio.
A NR35 define diversas exigências que todas as empresas precisam realizar, inclusive os treinamentos para o trabalho em altura, que são importantíssimos, mas não são o escopo do nosso texto.
O programa de saúde da empresa (PCMSO), desenhado exclusivamente pelo médico do trabalho do empreendimento, determina todos os exames clínicos e complementares e suas periodicidades, que devem ser feitos por todos os funcionários da empresa, em suas respectivas funções, o que exige do médico do trabalho, o pleno conhecimento das características da empresa, inclusive se há o trabalho em altura.
Havendo o trabalho em altura, e conforme exigência da NR35, o médico do trabalho deve propor medidas que investiguem todas as possíveis causas e doenças que possam levar um trabalhador a sofrer um mal súbito no trabalho, inclusive com a investigação dos fatores psicossociais.
Sendo assim, toda empresa que possua trabalho em altura, deve, obrigatoriamente, e através do médico do trabalho, pesquisar as fobias e os transtornos psiquiátricos que possam levar alguém a sofrer uma queda ou acidente em altura, que muitas vezes é fatal.
Para exemplificar o que explicamos, basta imaginar a situação da contratação de um funcionário que exercerá sua função de Ajudante Geral de obra em altura, tendo como o seu primeiro emprego nessa função a atual contratante, que não se preocupa com o programa de saúde (PCMSO), muito menos com os corretos exames ocupacionais.
Então, mesmo sem os treinamentos exigidos pela NR35, e sem a realização dos exames ocupacionais obrigatórios, o funcionário é contratado para o seu primeiro emprego e inicia o seu primeiro dia na empresa. Porém, ninguém sabe que ele possui fobia de altura, e no seu primeiro dia, assusta com a distância do trabalho para com o chão, entra em pânico, sofre um acidente e morre no trabalho. E agora? Quanto custa a vida de alguém? Será que ser negligente e imprudente vale a pena? É claro que não, pois a vida de alguém não tem preço.
Por isso, procure uma empresa de medicina do trabalho que realmente tenha condições de atender seu empreendimento, e que se preocupe com a saúde dos seus funcionários, realizando a sua finalidade: a prevenção das doenças e dos acidentes no trabalho.
Fonte: Health Work