A grande reclamação de quem entra no mercado de trabalho é que a maioria dos empregos disponíveis tem como requisito a experiência. Bom, ter experiência sem nunca ter recebido a oportunidade de trabalhar é impossível. Pensando em inserir essas pessoas no mercado de trabalho e melhorar a economia do país, o presidente Jair Bolsonaro apresentou no dia 11 de novembro uma medida provisória chamada Programa Verde Amarelo. De acordo com a estimativa do governo, o programa irá estimular a criação de 1,8 milhão de vagas no mercado até 2022.
Mas como funciona o Programa Verde Amarelo e como ele pode afetar sua empresa? Ele consiste em criar vagas com menos encargos para os empresários e algumas alterações nos direitos do trabalhador para jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam com registro em carteira. As condições são válidas apenas para novas contratações e remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497,00). O contrato tem duração de 24 meses, caso o colaborador ultrapasse o tempo de contratação, o emprego passa para o regime normal. As empresas poderão contratar apenas 20% de seus colaboradores totais com o Programa Verde Amarelo.
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Quais encargos são reduzidos?
- A contribuição previdenciária patronal passa a ser zero – antes, era de 20%.
- O empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação e do Sistema S.
- O colaborador receberá menor contribuição patronal ao FGTS (de 8% para 2%).
- O trabalhador irá receber um menor valor de multa (de 40% do fundo de garantia para 20%).
Outro ponto é que o empregador poderá pagar o 13º diluído no salário durante o ano, bem como as férias.
Para financiar essa medida de incentivo, o governo passará a cobrar INSS do seguro-desemprego. Assim, mesmo que desempregado, o tempo custeado pelo seguro para o colaborador contará como tempo de contribuição. A expectativa é que a arrecadação cubra e até supere os custos do programa, estimado em R$ 10 bilhões.
O Programa Verde Amarelo também possui novas medidas para o regime de trabalho comum, como autorização para trabalhos aos domingos e feriados, abertura de bancos aos sábados e mudança na carga horária dos bancários.