QUAIS EXAMES MEU COLABORADOR PRECISA FAZER PARA ENTRAR NA EMPRESA?

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Para contratar um novo funcionário a empresa necessita se resguardar de diversas maneiras, uma delas é através da realização de exames admissionais. Não somente a empresa precisa disso, mas é um direito do trabalhador, sendo uma prática vantajosa para ambas as partes.

Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade da realização destes exames. É por isso que criamos esse texto, assim você ficará por dentro de tudo o que precisa saber sobre isso.

Será que a sua empresa está fazendo tudo certo? Continue lendo esse texto e descubra mais sobre esse tema.

A OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES OCUPACIONAIS

Os empregadores, de maneira geral, devem garantir o acesso de seus empregados à medicina do trabalho. Dentre as ações englobadas dentro desse tipo de atenção à saúde estão também os exames ocupacionais, mais precisamente ainda, aqueles admissionais, constatando a real condição de saúde desses indivíduos.

Sendo ainda mais preciso, essa obrigatoriedade é instituída e regulamentada pela Norma Regulamentadora (NR) 07. Ela estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais que giram em torno do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A NR deixa claro que todas as empresas têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar este programa. Ademais “PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. de mudança de função
  5. demissional.”

A NR ainda descreve os exames e análises específicas que devem ser condizentes com o risco que estão discriminados em seus Quadros I e II.

QUANDO SE DÁ O EXAME ADMISSIONAL?

O exame admissional, idealmente, se dá antes mesmo que o trabalhador comece as suas atividades na empresa. Apesar disso, a lei flexibiliza o mesmo para até 15 dias depois do início do trabalho.

Não somente importante para garantir que o trabalhar realmente esteja em condições físicas e mentais para exercer as funções relacionadas ao seu cargo, os resultados servem como forma de comparação.

Eles atestam, em uma situação futura, se o funcionário desenvolveu determinada doença ou condição por relação direta com o seu trabalho na empresa.

O QUE OS EXAMES DEVEM COMPREENDER?

Como dito anteriormente esses exames devem ser capazes de atestar a capacidade do indivíduo de desempenhar as suas atividades. Dessa forma, vemos:

“a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

  1. b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos [na NR 07] e seus anexos.”

Ademais, o Médico responsável pode ainda solicitar outros exames específicos utilizados em patologia clínica, caso ache necessário. Claro, isso será realizado de acordo com os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Dessa forma, para ter uma resposta específica a respeito de quais exames os colaboradores devem passar por, é necessário ir até os quadros anexos a NR 07 e verifica-los.

 

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