Quando é necessário um curso de CIPA?

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As empresas precisam manter seus mecanismos internos para a redução de acidentes de trabalho e para a conscientização dos trabalhadores na fiscalização dos setores e dos requisitos de segurança básicos.

Uma condição indispensáveis, de acordo com a legislação (principalmente a NR-5) é a implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para empresas que se enquadrem na regulamentação da NR-5.

A CIPA é a mais importante ferramenta para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Sua recomendação foi feita pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) em 1921 e, no Brasil, ela se tornou obrigatória desde 1944, segundo regulamentado pelo artigo 163 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, normatizada pela Norma Regulamentadora NR-5.

Como saber se sua empresa precisa da CIPA

Seguindo as orientações da NR-5, qualquer empresa com empregados registrados deve ter uma parte da equipe dedicada à CIPA. O tamanho da CIPA depende da atividade da empresa e de sua quantidade de empregados.

Quanto maior o número de funcionários e quanto mais perigosas as atividades nas funções exercidas, maior deve ser o quadro da equipe da CIPA, obedecendo aos números determinados pela NR-5.

Quem deve fazer parte da CIPA

Dentro das quantidades estabelecidas pela NR-5, a CIPA deve ter representantes eleitos pelos próprios empregados e outros indicados pela empresa. A eleição dos membros integrantes da CIPA deve ser feita em até 60 dias antes do fim do mandato da CIPA em funcionamento.

A empresa deve publicar um edital com as normas da eleição e a CIPA em vigor deve definir a comissão eleitoral. Cada empregado tem um período de 15 dias para manifestar seu desejo de participar da nova CIPA.

As eleições devem acontecer pelo menos 30 dias antes do término da gestão da CIPA atual para que haja tempo de os novos cipeiros serem treinados. O treinamento é obrigatório para todos os eleitos e indicados pela empresa.

Nas eleições da CIPA o voto é secreto, devendo todos os empregados votarem. O processo da eleição deve ser levado ao conhecimento do Sindicato através de cópias das atas de eleição e de posse.

Os novos cipeiros devem assumir o cargo no dia útil imediatamente posterior ao fim da gestão em vigor, depois de devidamente treinados para assumirem seus cargos. No caso de uma primeira CIPA implementada na empresa, esse treinamento deve ser feito em até 30 dias após a posse.

Estabilidade no emprego para os integrantes da CIPA

Os integrantes da CIPA eleitos pelos trabalhadores têm direito à estabilidade no emprego, não podendo ser demitidos sem justa causa. A estabilidade vale durante todo o mandato e por um ano após o término, ou seja, o cipeiro tem estabilidade de dois anos a contar da posse da CIPA.

A legislação considera que essa estabilidade é necessária para que o empregado cipeiro tenha liberdade de cobrar as melhorias necessárias para evitar acidentes do trabalho sem sofrer qualquer represália.

O que ocorre no caso de não implantação da CIPA

A empresa que não instalar a CIPA, havendo essa obrigatoriedade, estará agindo fora do que determina a lei, podendo ser autuada pelo Ministério do Trabalho e sofrer processos criminais no caso de acidentes do trabalho.

No caso de empresas que não têm obrigatoriedade de compor a CIPA, seja em função do número de empregados ou do grau de risco, ela deve designar um responsável pelas funções da comissão, devendo ele também passar pelo mesmo treinamento oferecido à equipe para que possa desempenhar suas atividades.

Qual deve ser a atuação da CIPA

A CIPA é responsável por identificar os possíveis riscos de acidentes de trabalho e pela elaboração do mapa de riscos da empresa, fornecendo um plano de ação para redução de acidentes.

Além disso, a CIPA também deve fomentar a cultura de prevenção entre os empregados, estendendo-se para fora da empresa e incentivando cuidados com a saúde e o meio ambiente.

Através da CIPA, a empresa deve realizar todos os anos a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, para que todos os empregados e seus familiares possam aprender mais sobre como evitar acidentes no trabalho e em casa, passando também informações sobre equipamentos de segurança e temas relacionados à saúde.

A missão da CIPA na empresa

Dentro e fora da empresa, a CIPA tem como missão conscientizar e informar os trabalhadores e seus familiares sobre todos os aspectos que envolvem a segurança com relação a acidentes.

Na empresa, os cipeiros devem orientar principalmente sobre as normas e uso de equipamentos de proteção individual, cobrando atitudes para que situações de risco não ocorram.

Saída de integrantes da CIPA

No caso de um trabalhador eleito para a CIPA quiser deixar a função, essa decisão deve ser comunicada à empresa e ao Sindicato, devendo ser indicado um substituto.

Como determina a legislação, a CIPA deve trabalhar de forma engajada na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, sempre pensando no bem estar dos profissionais envolvidos em todos os setores da empresa.

A CIPA e o e-Social

O e-Social é um projeto do governo federal que unifica a remessa de informações pelo empregador com tudo o que diz respeito aos seus empregados.

O projeto foi desenvolvido em conjunto pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelo Ministério da Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria da Receita Federal.

Com a implantação do e-Social em 2014, os órgãos e entidades do governo federal têm acesso a todas as informações para exercer sua função de fiscalização, colocando em prática tudo o que determina a legislação trabalhista.

O e-Social envolve todos os setores da empresa, inclusive o jurídico, recursos humanos e financeiro. Entre as exigências do e-Social está a necessidade da informação sobre o mapa de riscos da empresa, exigindo não só uma revisão de processos, mas também uma mudança cultural dentro das empresas.

Portanto, a empresa que não estiver enquadrada, sofrerá fiscalização e poderá arcar com valores vultosos de multa.

É importante lembrar que o curso de CIPA não deve ser feito apenas para empresas que tenham acima de 20 funcionários. Mesmo uma empresa que tenha menos dessa quantidade precisa ter um funcionário treinado e designado para cumprir com as obrigações da NR-5. Esse funcionário, por ser designado, não terá estabilidade, embora deva cumprir com as obrigações de cipeiro, atendendo o que determina a legislação.

Lembre-se que o sistema de informação só apoia processos. As informações devem ser passadas corretamente, dentro do que está sendo efetivamente realizado na empresa.

Se sua empresa ainda não se adequou à nova legislação ou precisa de um curso de CIPA, não perca tempo: procure uma Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho para garantir seu enquadramento no que determina a lei.

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