Postura em redes sociais podem ser critério para demissão por justa causa!

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Mau uso das redes resulta em problemas no vínculo empregador-empregado!

Com o aumento do uso das redes sociais e do nível de exposição das pessoas, as empresas agora podem ter como justificativa para demissão o que foi postado pelo colaborador em suas redes. 

Em diversas ações de demissão por justa causa é levada em consideração a exposição inadequada do funcionário, quando entende-se que essa exposição pode afetar a imagem da empresa, visto que o colaborador é um representante da mesma. 

Declarações preconceituosas, ofensas aos chefes, fotos em festas quando o funcionário apresenta atestado médico, entre outros, podem resultar em demissão por justa causa. 

Expressar insatisfação relacionada à empresa também pode ser justificativa para a demissão, mas só será por justa causa se a postagem contiver graves afirmações que podem denegrir a imagem da empresa e do empregador. 

Além disso, qualquer comportamento nas redes sociais que vá contra os princípios da empresa pode resultar em demissão. Em caso de demissão sem justa causa o empregador não precisa apresentar motivos, mas pode ter como fator decisório o tipo de exposição do colaborador em suas redes. 

 

Leia também: Confirmada demissão por justa causa por uso excessivo de celular no trabalho.

 

Veja o que mais gera demissões em relação ao uso das redes sociais:

  • Postagens que vão contra as regras legais, que ferem a moral ou são ofensivos aos bons costumes e à decência;
  • Comportamento incorreto que ofende a dignidade, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício;
  • Uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
  • Ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, com desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
  • Manifestações de racismo.

O que mais gera demissões por justa causa relacionadas ao uso das redes?

  • Empregado que difama o empregador, colegas, clientes ou pacientes;
  • Empregado que se utiliza das redes para alcançar objetivos ilícitos;
  • Empregado que pratica atos que revelam indisciplina, insubordinação ou negligência no desempenho das funções que lhe foram confiadas;
  • Empregado que revela segredos do empregador.

 

Já parou para pensar o que os seus colaboradores postam nas redes sociais? É um ponto importante a ser levado em consideração! 

 

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