Todo ambiente de trabalho possui seus próprios riscos ocupacionais que podem causar acidentes ou doenças. Esses riscos ocupacionais devem estar legalmente especificados em documentos; contendo suas respectivas análises (qualitativas e quantitativas) e também medidas preventivas e/ou corretivas.
Conforme a NR 1 – Disposições Gerais, a aplicação de todas as normas regulamentadoras é obrigatória e cabe a cada empregador oferecer condições seguras de trabalho que garantam a integridade física do colaborador através de medidas que eliminem, neutralizem ou minimizem, ao máximo, os agentes de riscos ocupacionais. Caso contrário, as empresas ficam sujeitas à autuações, multas e ações trabalhistas.
1. Responsabilidade do empregador quanto à diminuição de riscos ocupacionais.
Todo empregador deve cumprir leis e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho na sua empresa e manter ordens de serviço dos funcionários registrados. Principalmente, o empregador possui a obrigação de manter seus colaboradores informados sobre:
- Riscos profissionais com origem nos ambientes de trabalho.
- Medidas adotadas pela empresa para a prevenção ou eliminação desses riscos ocupacionais.
- Diagnóstico de exames médicos, incluindo os exames complementares; quando estes forem necessários.
- Resultados de avaliações ambientais dos postos de trabalho.
É importante ressaltar que a empresa não pode impedir o acesso à informação e o envolvimento de representantes internos em relação à observação do cumprimento legal sobre segurança e medicina do trabalho na empresa.
Outro detalhe importante: em caso de acidente ou doença ocupacional, toda empresa irá atuar conforme os procedimentos internos determinados pela organização. Caso sua empresa ainda não tenha normas e padrões de segurança e medicina do trabalho, deve implementar essas medidas o mais rápido possível; conforme especificado na NR 1, parágrafo 1.7 item e.
2. Importância da documentação para o controle de riscos ocupacionais.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) são os documentos que irão identificar os riscos ocupacionais e conter suas respectivas propostas de atenuação. De modo geral, as principais funções destas documentações são:
- Cumprir com as obrigações exigidas pelas normas vigentes.
- Identificar riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Promover a conscientização de segurança e saúde do trabalho a todos os colaboradores através de treinamentos e palestras.
- Garantir a proteção coletiva e individual para evitar acidentes de trabalho, afastamentos e seus respectivos custos para as empresas.
- Acompanhar a saúde do trabalhador através de exames médicos, periódicos, avaliações psicológicas e fornecimento de vacinas, quando apropriado.
- Armazenar dados referentes à saúde; contendo exames e todo histórico médico do trabalhador.
- Elaborar e manter registradas informações referentes à segurança do trabalho, ao ambiente ocupacional e outras especificações ocupacionais pertinentes à função de cada trabalhador.
- Favorecer a prática de ações preventivas e corretivas quanto a inconformidades que possam colocar a saúde e segurança do trabalhador em risco.
3. O que os riscos ocupacionais podem ocasionar ao trabalhador?
A classificação dos riscos ocupacionais está dividida em cinco grupos e cada um possui uma respectiva cor que facilita e padroniza sua identificação no ambiente de trabalho.
Os agentes de riscos ocupacionais são analisados conforme sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição do trabalhador. Eles podem ser:
-
- Físicos.
- Químicos.
- Biológicos.
- Ergonômicos.
- Acidentes.
I – Riscos Físicos.
Riscos físicos como ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes ou não ionizantes,
condições hiperbáricas (quando a pressão é superior à pressão atmosférica) podem provocar sintomas como dor de cabeça, irritação, cansaço, redução da audição, câncer, insolação e catarata, doenças circulatórias, respiratórias e de pele, vasoconstrição e amputação do membro lesado, alterações celulares, dores nas articulações e lesões ósseas, queimaduras e lesões nos olhos.
II – Riscos Químicos.
Riscos químicos como poeiras minerais, vegetais ou incômodas, névoas, neblinas, gases vapores e outros podem provocar náuseas, convulsões, dor de cabeça, sonolência, doenças respiratórias, alteração do sistema nervoso e comprometimento de diversos órgãos.
III – Riscos Biológicos.
Riscos biológicos como vírus, bactérias, fungos, protozoários, parasitas e bacilos podem ocasionar doenças contagiosas, intoxicações alimentares e doenças generalizadas.
IV – Riscos Ergonômicos.
Riscos ergonômicos como postura inadequada, repetitividade, levantamento e transporte de peso manual podem provocar LER/ DORT e diversas doenças osteomusculares.
V – Riscos de Acidentes.
Riscos de acidentes como incêndio ou explosão, choque Elétrico ou envolvendo ferramentas impróprias, máquinas em condições inseguras e layout inadequado podem ocasionar queimaduras, cortes, mutilações, quedas, diversos traumatismos e, o pior, a morte.
4. Benefícios em contratar uma prestadora de serviços de Segurança e Medicina do Trabalho.
Como podemos perceber Segurança do trabalho e medicina ocupacional é vital para empresas de pequeno, médio e grande porte, necessitando do desempenho de profissionais capacitados. Toda documentação e ações que garantam a segurança e saúde do trabalhador devem estar armazenadas e em conformidade com as orientações legais.
Ao contratar uma prestação de serviços em segurança e medicina do trabalho, a empresa contratante proporciona melhor qualidade de vida para seus colaboradores ao mesmo tempo que gerencia de forma mais apropriada o seu próprio capital.
Gastos exorbitantes são reduzidos e evita-se o risco de falência das empresas em decorrência de multas e interdições.
Os principais benefícios em contratar uma empresa de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas são:
- Prevenir gastos decorrentes de negligência em segurança e saúde ocupacional que, em média, são de R$ 345,00 a R$ 40.000,00.
- Impedir embargos e interdições do estabelecimento, de máquinas ou de equipamentos que afetem a lucratividade das empresas.
- Evitar prejuízo tributário em ocasião do cálculo majorado do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) que pode até duplicar o valor final do encargo RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
- Poupar gastos em decorrência de acidentes, afastamentos médicos e ações trabalhistas.
Cabe a todo empregador manter-se atento quanto aos riscos ocupacionais da sua empresa. Ao efetuar medidas preventivas e corretivas nas empresas, evita-se prejuízos com multas e ações trabalhistas. Além disso, organizações que priorizam segurança e saúde ocupacional acabam mantendo uma imagem positiva dos seus negócios no mercado e ampliam oportunidades e relações comerciais.