Demissão sem exame demissional é possível?

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Exames médicos ocupacionais são obrigatórios.

O art. 168 da CLT reza ser obrigatório na demissão o exame demissional. Porém demissão sem exame demissional é possível em alguns casos.

O exame médico demissional é realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Visa classificar o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao terminar o contrato de trabalho.

Atesta que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de trabalho naquela empresa.

 

Para regulamentar a norma consolidada, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NR-7 – Portaria 24, de 29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame médico demissional.

 

 

O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.

O que acontece se o funcionário for considerado pelo médico do trabalho INAPTO no exame demissional?

 

O funcionário não pode ser demitido, pois ações na justiça do trabalho entendem que a empresa poderá ser considerada responsável pela doença adquirida pelo trabalhador.

Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário acerca dos procedimentos a serem realizados. Depois do tratamento ou encaminhamento à perícia do INSS um novo exame médico ocupacional deve ser realizado para que se autorize a demissão.

Importante salientar que doença não significa inaptidão ao trabalho, o médico do trabalho pode esclarecer mais sobre o assunto durante a realização do exame.

 

 

Cuidados que a empresa deve ter no exame demissional.

Para garantir um atestado confiável a empresa deve contar com uma equipe de segurança e saúde do trabalhador atuante. Contratar uma empresa séria e responsável na realização desse e de outros exames relacionados à saúde dos funcionários e é muito importante avaliar o trabalho de empresas especializadas na realização de exames médicos.

O exame demissional não precisa ser realizado e demissão sem exame demissional ocorre quando:

Nos casos de qualquer exame médico ocupacional tenha sido realizado:

Nos 135 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 1 e 2)

Nos 90 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 3 e 4).

Portanto, se o trabalhador submeteu-se a exame periódico, retorno ao trabalho ou de mudança de função em período inferior ao ditado pela Norma e foi considerado apto para o exercício da função que vinha ocupando, estará dispensado da realização do exame médico demissional  pela a empresa.

 

Fonte: Okup blog

 

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