Entenda mais sobre PPRA e PCMSO e saiba diferenciá-los!

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É comum encontrar empresas que ainda não possuem os documentos PPRA e PCMSO – programas obrigatórios do Ministério do Trabalho e Emprego criados para identificar os riscos ambientais e prevenir doenças e acidentes de trabalho – ficando sujeitas a multas. O fato é que gerenciar questões relacionadas a estes programas pode ser uma atividade complicada, já que envolvem muitos dados.

Para acabar de uma vez por todas com as dúvidas sobre os dois programas, trouxemos aqui as informações que a sua clínica de saúde ocupacional precisa saber para conscientizar seus clientes sobre este tema tão importante!

O que é PPRA?

PPRA é a abreviação para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, criado em 1994 pela Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o artigo 9.1.3. da NR 09, ele faz parte de uma série de providências que a empresa deve adotar para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, mediante o reconhecimento, a antecipação, a avaliação e o controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, são definidos  como riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador:

– Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas e outros;

– Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, neblina, etc.;

– Agentes biológicos: bactérias, fungos, insetos e outros microrganismos prejudiciais ao corpo humano;

– Ergonômicos: má postura, movimentos errados, excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas, dentre outros.

– Acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas defeituosas, etc.

Vale ressaltar que, além de estar de acordo com a NR 09, o PPRA deve seguir as determinações das demais normas regulamentadoras, principalmente no que diz respeito ao PCMSO, do qual falaremos a seguir.

O que é PCMSO?

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” é o significado da sigla PCMSO, e é parte constitutiva do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO consiste em ações que visam a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, o que é feito por meio de análises clínicas e subclínicas dos funcionários, em relação à função que exercem na empresa.

Esse programa tem como base legal a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada também no ano de 1994. Além disso, as demais normas regulamentadoras proferidas por esse órgão também deverão ser utilizadas para elaboração e implementação do PCMSO.

Para quem eles são obrigatórios?

O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todo e qualquer tipo de empregador que contrata empregados para as suas empresas, não importando o grau do risco oferecido pela atividade exercida por eles. Esses programas deverão ser elaborados e implementados no local de trabalho por Engenheiros ou Técnicos de Segurança do Trabalho, ou mesmo terceirizando esta demanda para uma clínica de saúde ocupacional.

Para que servem?

Tanto o PPRA quanto o PCMSO têm como objetivo a prevenção, o monitoramento e o controle de possíveis danos à saúde do trabalhador, como doenças e acidentes de trabalho.

Outra função desses programas é a detecção prévia de riscos na atividade exercida pelo empregado e no local de trabalho. Essa prevenção é realizada precocemente por meio de exames clínicos, laboratoriais, mapeamento dos riscos nos locais onde o trabalhador exerce as suas atividades laborais, dentre outros métodos.

Ações desses programas, por exemplo, é a realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais para todos os funcionários da empresa. Assim, caso algum funcionário apresente um estado de saúde que possa ser comprometido ou agravado com o exercício de suas funções, a empresa deverá atuar na prevenção e no acompanhamento de seu estado de saúde, ao longo do seu percurso na empresa.

Cabe ressaltar ainda que o PPRA e o PCMSO não são apenas documentos a serem arquivados, mas sim, como o próprio nome diz, são programas cujas ações devem ser mantidas constantemente pelas empresas e atualizadas quando for necessário.

É possível até a elaboração de documentos que comprovem o exercício dos programas, como fichas de acompanhamento de exames de empregados e mapas de riscos do escritório, por exemplo, mas é essencial que o seu exercício na prática seja demonstrado.

Quais são as diferenças entre eles?

Apesar de os dois programas estarem conectados por determinação da NR nº 09, que determina que o PPRA deve obedecer às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, precisamente nas que dizem respeito ao PCMSO, há algumas diferenças entre eles que a sua clínica de saúde ocupacional precisa saber informar aos seus clientes.

O PCMSO tem um viés mais preventivo e promove ações para rastrear e diagnosticar possíveis agravos que podem acometer a condição de saúde atual dos funcionários de uma empresa no exercício de suas funções. Desse modo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objeto o controle da saúde dos empregados.

Por outro lado, o PPRA, além de ter como finalidade prevenir e manter a saúde dos trabalhadores, atua com foco nos prováveis problemas de ordem ambiental, dentro do ambiente laboral, por meio da análise precoce de riscos ambientais.

Isso significa que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se preocupa com a saúde dos empregados, bem como com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. A sua amplitude é, portanto, mais abrangente do que o PCMSO. Para a elaboração do documento PCMSO, faz-se necessário a elaboração do documento PPRA primeiramente, pois é a partir dele que identifica-se os riscos a que o empregado estará exposto, e com base nessa informação, o médico do trabalho determina os exames que o empregado deverá realizar.

E se não forem realizados o PPRA e o PCMSO?

Primeiramente, é importante saber que o não cumprimento das determinações legais do PPRA e do PCMSO recai como multa para as empresas. Por isso, é necessário que a sua clínica de saúde ocupacional tenha uma boa comunicação com os seus clientes, de forma a orienta-los com as obrigações legais.

No entanto, além de multas o não cumprimento destes programas pode acarretar em outros problemas. Na hipótese de um funcionário contrair alguma doença de trabalho ou sofrer algum acidente durante o exercício de suas funções, por exemplo, ele terá o direito de entrar com ação trabalhista e processar o empregador por danos materiais e morais.

Na grande maioria dos casos, essas ações trabalhistas têm honorários elevadíssimos e poderão comprometer seriamente as condições financeiras da empresa, desde o pagamento de indenizações até os custos com assessoria jurídica.

Por isso, é de extrema importância que as empresas que não possuam o seu próprio SESMT possam terceirizar os serviços de saúde ocupacional para uma clínica, cumprindo assim as obrigações legais e evitando futuras demandas trabalhistas, cíveis ou previdenciárias, de autoria dos funcionários prejudicados e do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Conteúdo Saúde Ocupacional

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