Requisitos mínimos para garantir a saúde ocupacional do funcionário em home office

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COMO GARANTIR A SAÚDE OCUPACIONAL DO FUNCIONÁRIO:

Trabalhar em home office exige mais disciplina que presencialmente. A empresa, ao oferecer essa modalidade de trabalho deve orientar que as demandas e metas, se não maiores, continuarão as mesmas, e por isso o empregado precisa estar consciente que o paraíso imaginado por muitos pode se tornar um verdadeiro inferno na vida pessoal e familiar do colaborador que não se adaptar ao novo modo de trabalho.

Além disso, o home office não difere do trabalho convencional executado no site da empresa, e segundo a Lei nº 12.551 de 15 dezembro de 2011, não tem características diferentes do comando, controle e supervisão do trabalho.

 

 

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O home office ou trabalho a distância tem se tornado uma opção bastante comum no mercado de trabalho, especialmente nas grandes cidades, seja por redução de custos, política interna ou pelo desejo de preservar a qualidade de vida dos funcionários, evitando os longos deslocamentos e o trânsito das grandes metrópoles, pois afinal sabemos, que o colaborador motivado aumenta a capacidade produtiva de toda empresa.

Ao que tudo indica os benefícios são muitos e valiosos, não é mesmo? O empregado poderá executar suas tarefas em qualquer lugar e horário, mudando os hábitos de vida e até familiares. Contudo, a grande questão é que trabalhar em casa gera dúvidas no empregador sobre o que deve ser feito para garantir a saúde ocupacional do funcionário optante ou designado a essa modalidade de trabalho, que exige mais disciplina do que o presencial.

 

REGRAS BÁSICAS QUE PODEM GARANTIR A SAÚDE OCUPACIONAL DO FUNCIONÁRIO

Primeiramente entenda uma coisa: o empregado que exerce suas funções em home office ou a distância, tem as mesmas regras, ou seja, deverá realizar os exames ocupacionais no tempo determinado para a função no programa médico da empresa (PCMSO). Entre eles estão os exames médicos admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.

Vale colocar em prática ainda o que determina a NR17, que pauta sobre a ergonomia. Para cumprir essa norma, que visa a prevenção de doenças e a promoção da saúde ocupacional do funcionário, deverá ser feito a análise de posto de trabalho, que nada mais é que uma análise da mobília a ser utilizada pelo empregado.

Após essa análise, caso o ambiente seja considerado impróprio para o uso ocupacional, a empresa terá que oferecer a troca do mobiliário e de tudo o que for necessário para o conforto ergonômico do empregado. Agora, se a análise de posto de trabalho indicar boas condições, o home office está liberado e o documento poderá ser usado no futuro como defesa da empresa diante de um possível processo trabalhista.

Pois é, o home office deve ser analisado com cuidado pelos gestores da empresa, escolhendo cautelosamente o funcionário designado para a função, e realizando todas as medidas de segurança e saúde ocupacional. Dessa maneira, ambos os lados evitam transtornos desnecessários e a qualidade do trabalho só vai aumentar.

Fonte: Health Work

 

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