Os números do eSocial são grandiosos: 8 milhões de empresas e 80 mil escritórios contábeis impactados até 2019; 40 milhões de trabalhadores abrangidos e 15 obrigações legais que serão substituídas gradativamente.
Os dados revelam os primeiros efeitos do projeto do governo federal que passou a ser obrigatório para uma parte dessas empresas ainda em janeiro de 2018. E, em meio a tantos números, estão milhares de profissionais de Recursos Humanos tentando se adaptar à nova maneira de declarar suas informações.
Neste artigo, desenvolvido pela Metadados, empresa que há mais de 32 anos desenvolve softwares para a gestão de RH, você entenderá como se dará a substituição de 15 obrigações legais, entre elas: GFIP, CAGED, RAIS, CAT, PPP, DIRF, DCTF, e muito mais! Continue acompanhando!
Quais obrigações o eSocial vai substituir?
Ao divulgar o projeto do eSocial, o governo federal foi muito claro. O objetivo é compor um banco de dados único com todas as informações coletadas pelas empresas. Assim, a administração dos dados ficaria centralizada e mais fácil para o governo auditar.
Na prática, as empresas enviam periodicamente, de forma digital, os dados à plataforma do eSocial. Essas informações são as mesmas já registradas hoje de acordo com o calendário de RH, em algum meio, como papel ou plataformas online do próprio governo ou de outros órgãos e entidades do governo federal. Assim, com o eSocial, o caminho para esse envio passa a ser um só: pela plataforma do eSocial.
Por isso, gradativamente, 15 obrigações legais serão substituídas pelo eSocial. Conheça cada uma delas:
-
GFIP
A substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é uma das primeiras obrigações legais indicadas pelo governo para ser substituídas. Inclusive já está prevista no cronograma divulgado.
Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.
-
CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT é outra obrigação legal que será substituída. Diferentemente da GFIP, o CAGED ainda não tem data prevista, pois depende de uma Portaria Legal.
Contudo, já se sabe que os eventos S-2200 e S-2299 do eSocial serão os responsáveis por substituir as informações até então enviadas pelo CAGED.
-
RAIS
Outra obrigação muito conhecida pelos profissionais de RH que será substituída pelo eSocial é a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
As atuais informações constantes na RAIS passarão a ser enviadas pelos eventos S-2200, S-2230, S-2299 e S-1200. E, da mesma forma que o CAGED, para que a substituição ocorra, será necessária uma Portaria do governo.
-
LRE
O Livro de Registro de Empregados (LRE) também está previsto para ser substituído pelo eSocial. Assim, os eventos S-2200, S-2205 e S-2206 compilarão os dados até então registrados no LRE.
A empresa que possuir um software de RH da Metadados, por exemplo, já conta com esse registro de forma digital, assim, só precisará enviar o arquivo à plataforma do eSocial.
-
CAT
Diferentemente das demais obrigatoriedades, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não deixará de existir, mas sua forma de entrega será diretamente pelo evento S-2210 do eSocial.
A CAT está prevista no Artigo 169 da CLT e Dec. 3.048/99 e, para começar a valer a substituição, é necessário aguardar manifestação da previdência.
-
CD
A Comunicação de Dispensa (CD) também será substituída pelo evento S-2299 do eSocial e precisará de uma Portaria do MTE para isso. Atualmente, a Lei 7998/90 é que rege a Comunicação de Dispensa.
-
CTPS
As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serão substituídas pelos eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299. Contudo, ainda não há uma data prevista para a substituição total, mantendo-se a obrigatoriedade do registro.
-
PPP
As informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estarão reunidas em vários eventos do eSocial, dentre eles: S-1060, S-2240, S-2241, S-2200, S-2299. Por isso, sua substituição também acontecerá, mas ainda sem data definida, deve-se aguardar uma manifestação da Previdência Social.
Atualmente, a Lei 8213/93 é que estabelece a obrigatoriedade e forma de preenchimento do PPP.
-
DIRF
As informações constantes na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) serão substituídas pelos eventos S-1200 e S-1210 e precisará de uma Instrução Normativa para que as informações sejam plenamente substituídas.
-
DCTF
As informações constantes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes à área trabalhista, serão substituídas pelas informações contidas no evento S-1299 do eSocial, que servirão para alimentar a DCTF Web. E, assim como a DIRF, precisará de uma instrução normativa para a substituição ser oficializada.
-
Quadro Horário de Trabalho
As informações que hoje compõem o Quadro de Horário de Trabalho (QHT) passarão a ser informadas nos eventos do eSocial S-1050, S-2200 e S-2206, em caso de troca de jornada.
Atualmente o QHT está previsto no Artigo 74 de CLT e sua substituição ainda não tem data confirmada.
-
MANAD
O Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) é um pouco diferente das demais obrigações legais que serão substituídas, isso porque ele é um arquivo para fiscalização. Assim, o próprio eSocial, como um todo, tratará de todas as obrigações referentes ao MANAD. Ou seja, ao invés de solicitar um MANAD, a fiscalização só precisará acessar o sistema do eSocial.
Mas, de qualquer forma, ele será substituído pelo eSocial. Ressaltando que, independentemente disso, a fiscalização ainda poderá solicitar o MANAD enquanto todas as obrigações não forem plenamente substituídas.
-
Folha de pagamento
A substituição da folha de pagamento, assim como a GFIP já está prevista no calendário do eSocial. Para o primeiro grupo, a substituição inicia já na 3ª fase, em maio de 2018. Para o segundo grupo, a previsão é novembro de 2018 e, para os órgãos públicos, maio de 2019. Isso não significa que o empregador está dispensado da confecção do holerite e sim que a forma de envio ao MTE será alterada.
Ela será substituída pelo evento S-1200.