Obrigatoriedade trabalhista e previdenciária: o que fazer com as multas

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Está prevista na constituição brasileira o seguinte: “cabe a toda e qualquer empresa, independente do porte e do setor econômico, resguardar a saúde, o conforto e a integridade física e mental dos seus trabalhadores”. É um fato de extrema importância para a sociedade como um todo, por isso tem seu lugar na constituição.

A lei sobre saúde e segurança no trabalho, prevista constitucionalmente, é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego através das Normas Regulamentadoras, que servem como uma forma de especificar como deve ser um ambiente de trabalho seguro e saudável. O atendimento a algumas destas normas trabalhistas também pode garantir a saúde e bem-estar dos clientes.

Se algumas dessas normas, alguns desses requisitos constantes, não forem seguidos e se a empresa for fiscalizada, aquele estabelecimento pode receber uma multa, que vai de R$ 600,00 até quase R$ 7.000,00.

Importante: é muito mais viável resolver, cumprir, estes requisitos do que correr o risco de ser multado.

Multa é uma perda direta de valor. Ela faz aumentar a despesa e por consequência diminui o resultado da empresa. Qualquer multa aplicável por qualquer entidade pública, ela diminui o lucro dos acionistas. A solução ao se adotar estes requisitos sai muito mais barato se adotado de forma preventiva.

Fonte Ambientec

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