A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda divulgou o 1º Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade de 2017. Esta edição foi desenvolvida em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.
O tema desta edição do documento é Adoecimento Mental e Trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais a empregados entre 2012 e 2016, no âmbito do RGPS.
O boletim evidenciou que, no Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, totalizando 668.927 casos, cerca de 9% do total de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos nesses cinco anos de análise.
O estudo também mostrou que 92% da concessão de auxílios-doença relacionados a transtornos mentais não tiveram relação com o trabalho, ou seja, foram concedidos mais auxílios-doença previdenciários que acidentários – aqueles que têm relação com trabalho. Esta informação permite inferir que o agravo mental enseja de modo mais frequente o afastamento temporário e não relacionado à atividade do trabalhador.
Um aspecto que o estudo considera é a resistência no reconhecimento da relação do trabalho com a doença mental. Em muitos casos, a empresa não reconhece que sua atividade tem sido disfuncional e levado os trabalhadores a desenvolverem agravos psíquicos.
O documento mostra também quais os transtornos mentais mais afastam os trabalhadores. Entre os não relacionados ao trabalho, encabeçam a lista (nessa ordem): episódios depressivos, transtornos ansiosos, transtorno depressivo recorrente e transtorno afetivo bipolar. Já entre os transtornos mentais relacionados ao trabalho, lideram (nessa ordem): reação ao stress grave e transtornos de adaptação, episódios depressivos, transtornos ansiosos e transtorno depressivo recorrente.
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