Quando falamos sobre o que há de mais novo em Segurança do Trabalho (SST) podemos falar imediatamente do novo ambiente de testes eSocial que estará disponível a partir de 18 de março de 2019.
A fiscalização empresas no que concerne à SST é algo que sempre é vítima de criticismo, apesar de hoje vermos um número menor de acidentes de trabalho ainda há problemas com acompanhar o que está acontecendo nas empresas em tempo real.
É para solucionar problemas como esse que ferramentas como o eSocial são criadas. Curioso para saber mais sobre ela? Perfeito! Continue lendo esse texto e saiba o que estará válido a partir de 18/03!
O QUE É O ESOCIAL E SEU AMBIENTE DE TESTES
E eSocial é uma forma que o governo encontrou de centralizar a troca de informações entre as empresas e os gestores. Não é para menos que essa sigla significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Ou seja, a partir da instauração desse sistema as informações relativas aos trabalhadores (vínculo, contribuição previdenciária, folhas de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio e outras informações) serão trocadas através desse sistema.
Isso implica em uma nova metodologia de trabalho de diversos setores dentro das empresas brasileiras, contudo, certamente, esse sistema irá deixar a gestão de informações muito mais simplificada.
No que concerne a SST, no dia 18/03 estará disponível uma versão de teste do sistema que receberá os eventos de SST. Mas o que são esses eventos? Veja a seguir:
- Tabela de ambientes de trabalho;
- Comunicação de acidente de trabalho;
- Monitoramento da saúde do trabalhador;
- Exame toxicológico do trabalhador;
- Condições gerais do ambiente de trabalho;
- Riscos; treinamentos; capacitações; simulações e outras atividades desenvolvidas.
O CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Assim como qualquer outra coisa no Brasil, o cronograma de implementação também foi adiado do ano passado (2018) para o ano corrente (2019).
Hoje, os primeiros contratantes que serão obrigados a enviar as comunicações de acidente de trabalho são empresas que faturam mais de R$ 78 milhões, as que pertencem ao grupo 1.
Relembrando o cronograma geral o eSocial:
- 07/2019: Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016;
- 01/2020: Empresas com faturamento de até R$78 milhões em 2016. A exceção fica para aqueles que se encaixam no grupo 3;
- 07/2020: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes do SIMPLES, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
- 01/2021: Órgãos públicos e organizações internacionais.
PREPARADO PARA IMPLEMENTAÇÃO?
Se a sua empresa se enquadra no caso acima? Bem, nesse caso pode começar a se preparar para essas mudanças. Use o período de testes para entender como funciona a fim de não ocorrerem erros nos relatórios!
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