A empresa pode diminuir seu salário?

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Na maior parte das situações, quando uma empresa diminui seu salário, tal atitude é ilegal e pode resultar em grandes multas para a empresa que tomou a atitude. Porém, a diminuição salarial não é ilegal em todas situações, sendo ela regulamentada em algumas delas. Vamos tentar compreender um pouco da legislação e as regras que regem os salários para poder estabelecer quando pode e quando não pode haver redução salarial.

Entendendo a Constituição Federal

De acordo com nossa Constituição Federal, a possibilidade de diminuir o salário existe por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, uma negociação coletiva travada entre a empresa e o sindicato (ou entre os sindicatos patronais e de empregados, se for caso de convenção). Isso acontece até com certa frequência em épocas de vacas magras para grandes empresas, principalmente dos setores de metalurgia e do setor automobilístico. Contudo, é necessário que a empresa dê uma contrapartida vantajosa que balanceie o prejuízo, como por exemplo, a não demissão de funcionários.

Em casos onde há a transferência de um funcionário para outras unidades da mesma empresa, o salário não pode ser reduzido. O enquadramento sindical pode mudar, graças à mudança de município e até da categoria, assim como a forma como reajustes serão aplicados. Mas, em nenhuma hipótese, a transferência poderá resultar em redução salarial.

Casos comuns no mercado de trabalho

Há casos comuns onde a empresa oferece demitir e recontratar um funcionário por um salário menor. Isso é altamente ilegal, apesar de ser comum no Brasil. Cabe ao trabalhador aqui uma denúncia junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho para uma investigação e consequente multa administrativa ao empregador. No caso de mais de um empregado ter recebido a proposta, cabe denúncia ao Ministério Público do Trabalho também. A ação trabalhista decorrente de tais denúncias poderá pleitear a nulidade da rescisão contratual, caso ela chegue a ocorrer, com todos seus reflexos e eventual indenização pelos danos morais e materiais causados.

Resumindo: se seu patrão querer reduzir seu salário através de uma negociação direta, não é legal e não pode ser feito, apesar de ser uma prática comum no Brasil, principalmente pelo empregado que tem medo de perder o emprego. Faça seus direitos valerem, pois a legislação trabalhista brasileira funciona muito bem e está aí para protegê-lo.

Quando pode ocorrer a redução salarial?

Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, ou seja, um acordo que está esclarecido na Convenção Trabalhista da categoria da empresa, não pode haver redução dos salários.

Para que uma empresa efetue a redução de salário de seus empregados, deverá o empregador impreterivelmente solicitar intervenção direta do Sindicato, em negociação direta com o mesmo, além de explicação dos motivos da redução para o sindicato e os trabalhadores envolvidos.

Alguns casos mais específicos podem também ser dispostos na Convenção Trabalhista. Pegando como exemplo, professores de escolas livres, como escolas de idiomas, recebem por hora de trabalho. Na maioria das Convenções, está disposto que se houve diminuição na quantidade de alunos das escolas, os salários ou seja, as horas de trabalho, podem diminuir proporcionalmente. Mas veja que não é uma diminuição salarial, mas sim uma redução de turmas. Outras exceções também podem ser tratadas, sendo necessário que o empregador procure a Convenção Trabalhista para poder entender quando e como pode haver a redução salarial.

 

Fonte: www.pontorh.com.br

 

 

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