Dia Internacional das pessoas com deficiência.

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O dia internacional das pessoas com deficiência é comemorado hoje.

 

Desde 1992, as ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu 3 de dezembro a nível internacional para ampliar o debate sobre o assunto em todo mundo.

 

A iniciativa visa colaborar para a promoção global dos direitos, da cidadania e maior inclusão das pessoas com deficiência.

No Brasil, há 45,6 milhões de pessoa com algum tipo de deficiência; segundo o último Censo do IBGE.

 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

 

A Lei n 13.146 aborda aspectos político, social, econômico e cultural para aumentar a inclusão das pessoas com deficiência.

 

A lei foi instituída para assegurar e promover, em condições de igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais do deficiente.

 

A igualdade e não discriminação, direitos à vida, habilitação e reabilitação, saúde, educação e moradia são alguns dos assuntos tratados.

 

Além desses, são abordados temas relacionados ao direito à previdência social, ao transporte e mobilidade, cultura, esporte, turismo e lazer.

 

A acessibilidade, o acesso à informação e à comunicação, a tecnologia assistiva, o acesso à justiça e participação na vida pública e política são também outras formas de aumentar a inclusão das pessoas com deficiência.

Pessoas com deficiência e direitos de trabalho.

As empresas são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos para pessoas com deficiência.

 

É proibido extinguir a pessoa com deficiência ou discriminá-la em razão de sua condição, nas seguintes ocasiões:

 

  • Etapas de recrutamento,
  • Seleção,
  • Contratação,
  • Admissão,
  • Exames admissional e periódico,
  • Permanência no emprego,
  • Ascensão profissional e reabilitação profissional,
  • Exigência de aptidão plena.

 

Além disso, deve ter oportunidades em igualdade com os demais empregados.

 

A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos e educação continuada.

 

Deve ter também planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador.

Como os demais trabalhadores deve ter condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

Compete às políticas públicas de trabalho e emprego garantir condições de acesso e permanência da pessoa com deficiência no trabalho.

Habilitação e Reabilitação Profissional da pessoa com deficiência.

A pessoa com deficiência pode ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, conforme sua escolha e interesse.

A habilitação profissional proporciona à pessoa com deficiência:

 

  • Aquisição de conhecimentos,
  • Habilidades
  • Aptidões para exercício de profissão ou de ocupação.

 

Desta forma tem a possibilidade de desenvolvimento profissional para ingressar no mercado de trabalho.

Tanto a habilitação profissional quanto reabilitação profissional devem ocorrer nas redes públicas e privadas.

 

No campo da saúde, de ensino, de assistência social e em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

A habilitação profissional ocorre nas empresas por meio de contrato que garante a reserva de vagas prevista em lei por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa.

 

 

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