A FISIOTERAPIA NA PERÍCIA JUDICIAL

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A fisioterapia ganhou seu espaço na perícia judicial, por ser uma ciência aplicada ao estudo do movimento, onde este profissional de nível universitário está apto a esclarecer ao juiz qualquer duvida que este possua ou possa ter a respeito de algum aspecto técnico em relação às doenças ocupacionais chamadas de LER/DORT.

PERICIA JUDICIAL

O fisioterapeuta terá como objetivo principal descobrir se a doença que o reclamante é portador possui nexo com as atividades exercidas por ele na reclamada e esclarecer ao meritíssimo se esta doença trará alguma incapacidade do mesmo em uma das suas atividades funcionais.

A avaliação destas questões relacionada a lesões do trabalho exige um conhecimento profundo na ciência do movimento, biomecânica laboral e ergonomia, pois estes são quesitos importantes para a elaboração de um laudo esclarecedor e fidedigno para o auxilio do parecer do juiz.

 

A perícia é o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas praticadas por especialista na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos.

Em muitas situações, o juiz se sente incapaz ou com pouco conhecimento técnico sobre um determinado assunto, e nomeia um especialista nesta matéria para examinar os fatos relacionados com o objetivo de esclarecer estes aspectos técnicos. O profissional nomeado pelo juiz é denominado perito judicial, perito do juiz ou jurisperito.

PERICIA JUDICIAL

 

O trabalho de pericia judicial abrange diferentes atividades, sendo elas: análise direta das situações, observação qualitativa, estudo qualitativo e investigação de situações e fatos voltados para o esclarecimento de circunstâncias de suas ocorrências e determinadas relações.

 

O perito deve desempenhar suas atividades com ética, competência, boa técnica e respeito aos dispositivos legais e administrativos. Deve conceder o que for de direito e negar toda pretensão injusta e/ou descabida. Tendo com objetivos de sua avaliação três etapas, sendo elas identificar e caracterizar o quadro clinico e epidemiológico; avaliar a incapacidade laborativa e correlacioná-las ao trabalho (nexo técnico), dentro de um critério sintético, didático e pericial.

 

FONTE: Artigo “O FISIOTERAPEUTA COMO PERITO JUDICIAL EM GOIÁS E BRASILIA” . Autores: Rômulo Bruno Roriz de Paiva, Ft. Esp.*, Ivan Marconi Cotta de Queiroz, Ft. Esp.**, Leandro da Silva Santos***, Glenda Dias Pires****.

 

A Labore Saúde Ocupacional realiza perícias médicas, contando com uma equipe de médicos e fisioterapeutas que estão preparados a atender seu caso.

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