Insalubridade e periculosidade: qual a diferença?

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Toda e qualquer definição de insalubridade e periculosidade deve tomar como base a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. São estas NRs que definem e orientam sobre a visão do Ministério do Trabalho sobre o tema, bem como os requisitos e necessidades de cada um e sua forma de avaliação.

 

Além disso, há a elaboração dos laudos técnicos para definir o que se. No caso da insalubridade, é um documento que define o recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) devido às condições da atividade. Seja pela exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

 

No que diz respeito à periculosidade, o laudo técnico para definir o que se trata de atividades que envolvam: explosivos, inflamáveis líquidos, inflamáveis gasosos, radiação ionizante e substâncias radioativas. Em relação aos valores, atividades e operações de periculosidade asseguram ao funcionário um percentual de 30% sobre o salário bruto.

 

Agora que você já sabe as diferenças entre Insalubridade e a periculosidade, é importante que saiba que os benefícios não são cumulativos, em caso da existência dos dois itens paga-se aquele que beneficiar mais o colaborador.

Fonte: semetra.com.br

 

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