Justiça do Trabalho de Bauru (SP) condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos por falta de avaliação ergonômica de trabalho, conjunto de normas que garantem o conforto e a postura e evitam lesões por esforços repetitivos, conhecidas como LER.
Em nota, o Bradesco diz que não comenta a decisão, para a qual cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
A sentença da juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho, atendeu a denúncias contidas em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT de Bauru, investigou a conduta do banco após denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários.
A condenação também determina que a empresa elabore uma análise ergonômica em agências e postos de atendimento de Bauru.
Além de avaliar mobiliários e equipamentos, o banco deve melhorar a organização do trabalho. Para isso, a Justiça deu prazo de 60 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.