Conheça as regras de mudança de função e descubra se é necessário um novo atestado de saúde ocupacional.
Ao contratar um novo colaborador é preciso realizar um exame ocupacional a fim de certificá-lo com um ASO (atestado de saúde ocupacional) que garante a segurança do colaborador e da empresa. A emissão é regida pela NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo o PCMSO, o ASO deve ser emitido em casos de admissão, demissão, retorno ao trabalho, periódicos e mudança de função.
Quando o funcionário passa a exercer outra função que vai além daquela que ele foi contratado, é preciso que a empresa recorra a um prestador de serviço de saúde ocupacional para que seu colaborador realize novamente o exame e consiga o Atestado de Saúde Ocupacional. Só assim a empresa pode ter plena certeza de que o colaborador está apto a realizar a nova função a qual lhe foi indicada. Esse exame possibilita ao empregador oferecer mais qualidade de vida a seu funcionário, visto que ele não será submetido a nenhuma função que lhe causará danos à saúde, tanto física quanto mental.
A Labore Saúde Ocupacional está à sua disposição para tirar dúvidas e garantir mais segurança para você e para o seu colaborador. Conte com a gente para manter-se dentro das normas do PCMSO!