O eSocial é o projeto do governo federal que está desenvolvendo um novo sistema virtual nacional, em que todas as empresas serão obrigadas a transmitir todas as informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias de forma organizada e on-line, de maneira racional e efetiva, eliminando informações redundantes, e com isso, melhorar a qualidade dos dados oferecidos atualmente.
A transmissão das informações deverá ocorrer logo após um determinado evento, por exemplo um exame admissional ou um afastamento por atestado, devendo o empregador oferecer todos os dados do atestado de saúde ocupacional (ASO) ou do atestado de doença para o sistema, o que inclui o nome completo do empregado, data de nascimento, função e setor, nome do médico e CRM, código internacional de doenças (CID) se houver, risco, exames realizados, etc.
Porém, o novo sistema criou uma forma padronizada de atender as legislações específicas de cada área, organizando cada dado do empregado admitido com um código específico, que será reconhecido automaticamente pelo sistema. Sendo assim, o empregador não digitará o setor, função ou o tempo de afastamento, mas escolherá um código junto ao eSocial, que representa aquele setor, função ou tipo de afastamento no sistema nacional.
Os afastamentos por atestados e sem atestados que devem ser notificados são os seguintes:
- Afastamento por acidente do trabalho ou doença do trabalho diagnosticada;
- Afastamento por doença não relacionada ao trabalho;
- Aposentadoria por invalidez;
- Licença para acompanhamento de membro da família enfermo;
- Cárcere;
- Férias ou recesso;
- Licença remunerada;
- Licença maternidade;
- Mulher vítima de violência (Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha);
- Afastamento por suspenção do contrato (art. 476 – A da CLT);
- Serviço militar obrigatório;
- Suspenção disciplinar;
- Inatividade do trabalhador avulso por período superior a 90 dias.
A empresa terá a obrigação de transmitir todos os eventos relacionados aos seus empregados, incluindo os afastamentos por curtos períodos, por exemplo, de 03 dias. Além disso, a empresa terá um prazo previamente determinado para enviar as informações presentes no atestado de doença do empregado afastado.
Uma empresa de medicina do trabalho de qualidade, através da organização das informações, poderá analisar em qual setor e função as doenças e os afastamentos do trabalho estão ocorrendo, e com isso, entender se o trabalho está influenciando no desenvolvimento de agravos à saúde dos empregados da empresa e, portanto, dos afastamentos por doença, e será uma ferramenta útil do empreendimento na diminuição do absenteísmo.
Além disso, com a organização das informações, sua empresa de medicina do trabalho poderá gerir os afastamentos, e transmitir todos os eventos ocorridos, ou seja, de fato, realizará toda a gestão de saúde da empresa cliente.
Cada módulo possui suas finalidades e especificações, que a medicina do trabalho precisará cumprir para que sua empresa não seja autuada de forma indevida.
Sendo assim, como vimos, a interação entre a empresa cliente e a seguradora de medicina do trabalho, deve ser próxima e diária, evitando que os dados passados sejam diferentes do real, mas mais do que isso, é necessário ter gestão de saúde, mas também de dados e informações.
O eSocial está chegando e sua empresa precisará estar pronta para começar a emitir as informações do jeito que o governo determina, por isso procure uma empresa de medicina do trabalho de qualidade, que tenha condições técnicas sobre a saúde e segurança do trabalho e as exigências legais para sua empresa, e que esteja pronta para o novo sistema.
Fonte: Health work
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