As recentes mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sancionadas pelo presidente Michel Temer em julho deste ano, também afetaram os direitos de mães, lactantes e gestantes. Reunimos aqui as principais alterações na legislação e como elas impactam o dia a dia das mulheres.
1. Licença maternidade
Nenhum direito constitucional foi alterado. As mulheres contratadas no regime da CLT continuam a usufruir dos 120 dias de licença e, no caso das organizações que fazem parte do projeto Empresas Cidadãs, esse período pode ser estendido para 180 dias.
2. Amamentação
Na Reforma trabalhista nada será alterado também em relação a amamentação. De acordo com o artigo 396 da CLT, “para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um”. A única mudança é a formalização da negociação desse horário entre o patrão e o empregado, movimento que já acontecia informalmente.
3. Aviso sobre gestação
Antes não havia um limite de tempo para que a mulher avisasse a empresa sobre a gestação. Agora, as mulheres que forem demitidas têm até 30 dias para noticiar sobre a gravidez.
4. Home Office
Com o novo bebê em casa, uma possibilidade prevista na nova legislação é o home office. Para saber mais sobre Home Office, clique aqui
5. Insalubridade
Esse foi um dos pontos que mais gerou polêmica dentro da reforma trabalhista. Se antes as gestantes e lactantes eram afastadas de qualquer trabalho insalubre, agora a obrigação é apenas para aqueles ambientes com grau máximo de insalubridade. Se o grau for médio ou mínimo, a empresa pode apresentar um atestado médico para garantir que não há risco nem para a mãe nem para o bebê.
Em entrevista para a GaúchaZH, o advogado trabalhista, Odilon Garcia Júnior, destaca que, se o ambiente é considerado insalubre, ele não tem condições de trabalho. “Há uma afetação à saúde do trabalhador. No caso de haver uma gestante no ambiente, se ela tem que fazer laudos antes de ser dispensada, até lá, ela fica trabalhando, exercendo a atividade no local insalubre. É uma questão de saúde do empregado.”
Fonte: Ocupacional
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