Postar fotos de equipamentos e processos produtivos sigilosos da empresa em redes sociais pode dar demissão por justa causa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que não reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul, mas pode ser aplicado em qualquer situação semelhante.
Um metalúrgico postou fotos no facebook que mostravam os equipamentos e processos produtivos sigilosos da Indústria em que trabalhava.
Contudo, para que o Tribunal tivesse mantido a demissão por justa causa, três requisitos foram essenciais e necessários: a) que o sigilo dos equipamentos e processos produtivos estivesse expressamente previsto no regulamento interno da empresa; b) que o funcionário tivesse pleno conhecimento deste regulamento; e c) que a reação de demitir o funcionário por justa causa, fosse tão logo a empresa tenha tomado conhecimento da publicação das fotos na rede social.
Caso não houvesse a presença de apenas um desses requisitos, a demissão por justa causa provavelmente seria revertida. Sendo assim, quando o empregador se deparar com esse tipo de situação, deve se atentar se o sigilo é expressamente previsto nas normas da empresa, que seus funcionários tenham pleno conhecimento do mesmo (o que pode ser feito com a entrega de uma cópia da norma mediante recebo ao empregado), e que a reação da dispensa motivada seja imediata, ou seja, logo que o empregador tomar conhecimento do fato.
Quanto a gravidade da conduta do empregado, o Tribunal entendeu que o grande dano à empresa se encontra no fato de pessoas versadas no assunto, especialmente concorrentes, tomarem conhecimento justamente do seu processo produtivo que traz lucro à empresa.

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