Saiba mais sobre exame toxicológico

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O exame toxicológico é obrigatório para a admissão de funcionários que dirigem profissionalmente. Saiba mais sobre ele!

 

EXAME-TOXICOLOGICO

Com o objetivo de reforçar o combate ao uso de drogas ilícitas nas rodovias, evitar acidentes de trânsito e proteger os motoristas rodoviários das longas e exaustivas jornadas, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), determinou a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E.

A Lei Federal 13.103, de 2015, determinou a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para os motoristas profissionais. O exame é exigido desde março de 2016 para a renovação ou emissão da Carteira Nacional de Habilitação e é regulamentada pela resolução 529 do Contran.

A realização do exame toxicológico deve ser informada ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) sempre que for realizado pelas empresas para admissão ou demissão de motoristas profissionais.

Para quem vale esta lei?

O custo dos exame toxicológico deve ser de responsabilidade da empresa contratante e a lei vale para motoristas de veículos que os utilizem para exercer suas atividades com categoria C, D e E, caminhões, ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários de cargas em geral.

O direito à contraprova em caso de resultado positivo é estabelecido pela Portaria 945, do Ministério do Trabalho.

A empresa deve informar ao Caged, além do número do exame toxicológico, o CNPJ do laboratório onde foi realizado, o estado do CRF – Conselho Regional de Farmácia e o número do CRF, do farmacêutico que realizou o exame.

Como é realizado o exame toxicológico

O exame toxicológico para motorista profissional deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo DENATRAN. No site do órgão você encontra a relação dos centros laboratoriais que realizam o exame seguindo os critérios determinados na lei.

Os laboratórios autorizados são acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos do Colégio Americano de Patologia) ou pelo Inmetro, seguindo a Norma ABNT NBR ISSO/IEC 17015.

Para a análise é utilizada amostra de queratina para a identificação do uso de drogas nos últimos 90 a 180 dias. O exame é de larga janela de detecção e consegue demonstrar o nível de consumo de quem está realizando o exame.

A queratina pode ser extraída do couro cabeludo, pelos do corpo e unhas. Preferencialmente é utilizada uma amostra de cabelo. Quando não é possível, são usados pelos ou raspas de unhas. O resultado sai em torno de 15 dias após a coleta.

No caso de resultado negativo, o interessado pode ir até o Detran e iniciar a renovação ou emissão da CNH. Em em caso positivo, a renovação ou emissão não poderá ocorrer e deve-se aguardar até três meses para realizar novo exame.

A importância de escolher um laboratório credenciado

Todo este cuidado ao escolher um laboratório que esteja credenciado pelo Denatran é importante para evitar fraudes, como a que foi constatada no Centro de Porto Alegre, onde estão sendo vendidos exames falsos.

A fraude é realizada tanto com a venda de amostras de material falso para análise, quanto pela obtenção de laudo toxicológico falsificado. Os golpistas abordam os motoristas no Centro de Formação de Condutores quando estes estão esperando para renovar a CNH e oferecem o serviço.

A fraude é enquadrada como crime de estelionato e quem compra exame falso também pode ser preso em flagrante caso seja pego com a falsificação.

Por serem adulterações grosseiras, o Detran consegue detectar a fraude, mas empresas privadas podem cair no golpe. Por isso, é necessário cuidado e atenção com a procedência do exame.

Na contratação de motoristas para as empresas, estas devem recorrer sempre aos laboratórios credenciados pelo Detran, garantindo assim resultados verdadeiros e evitando prejuízos.

 

Fonte: http://cometra.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-toxicologico

 

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