PROCEDIMENTO PARA TRABALHOS EM ALTURA DOS SERVIÇOS COM ELETRICIDADE NR10, NR33 ESPAÇOS CONFINADOS E NR35 TRABALHOS EM ALTURA
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para execução de trabalhos em altura, com base a Norma vigente no item abaixo em negrito, a partir de abril de 2015 todos os colaboradores para trabalho em altura deverão submeter aos exames previstos já no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, tais como a realização dos procedimentos/exames de eletroencefalograma, eletrocardiograma e glicemia, sendo estes relacionados as patologias quais possam originar um acidente de queda, e submeterem-se à Avaliação Psicossocial.
Para exemplificarmos, nesta semana um colaborador declarou para nosso médico em consulta que não estaria mais apto à trabalhar em altura, pois sente tonturas, medo e sempre trabalhou em prédios altos, contudo dentro das edificações, mas agora sendo encaminhado para diversos exames e treinamentos em ALTURA da NR35 não se sente bem fisicamente para exercer a atividade em altura.
” Vejam que isto é uma afirmação que refere-se o colaborador no momento de seu exame médico, e que poderia não ter relatado nada, e tão pouco teria submetido ao exame psicológico denominado pela norma avaliação psicossocial, cujo desdobramento poderia resultar em um acidente. “
Nesse sentido o médico coordenador, no que tange suas responsabilidades na elaboração do PCMSO NR7 esclarece que todos os colaboradores deverão submeter-se na admissão e periodicamente a avaliação psicossocial, onde um profissional com os recursos técnicos, testes psicotécnicos, entrevista estruturada verificará as condições para trabalhos em Altura NR35, em Espaços Confinados NR33 e demais condições quais insurjam avaliar melhor o colaborador para o exercício de suas atividades de modo seguro conforme determina a legislação vigente.
Claro implicará em custos extras ao empregador, mas estes custos devem ser repassados justamente aos seus tomadores, sugerindo que façam uma planilha mais detalhada em suas propostas comerciais, pois por praxe sabe-se e imagina-se que seus tomadores tem o pleno conhecimento quanto a norma vigente, riscos, procedimentos, responsabilidades das partes envolvidas, inclua-se dos médicos responsáveis em avaliar e liberar o trabalhador para executar tarefas de riscos citados acima.
ITEM DA NORMA – Pode ser visualizado também diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego:
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em
altura, garantindo que:
- a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
- b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura,
considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do
trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização
de cada trabalhador para trabalho em altura.
O valor para este procedimento foi pesquisado no segmento de SST e encontramos valores praticados que variaram de R$ 80,00 à R$ 150,00 para uma avaliação psicossocial.
Em face ao alto custo a LABORE já contratou profissional psicóloga devidamente inscrita no CRP – Conselho Regional de Psicologia para realizar as avaliações psicossociais, cujo valor para clientes LABORE ficou ajustado inicialmente em R$ 60,00 por paciente/avaliação psicossocial, e não cliente em R$ 100,00 por paciente.
Este valor poderá ser alterado conforme a demanda, visto que em média aplicar o teste, entrevista e correção gera em torno de 1 hora. O piso salarial do profissional está por volta de R$ 2.800,00 mensais.
Sem a avaliação psicossocial os médicos do trabalho não estarão mais liberando o ASO com a anotação – APTO CLINICAMENTE À TRABALHAR EM ALTURA NR35 / Espaço Confinados NR33 a partir de abril de 2015, ainda que o PCMSO não esteja sido atualizado da empresa.