A data limite para cumprir a 1ª fase do E-Social, termina hoje 28 de fevereiro de 2018.
Quem trabalha diariamente realizando os processos internos de uma empresa e cumprindo com a legislação entende perfeitamente o quanto é preciso se manter atualizado e, principalmente, respeitar os prazos. Afinal, ninguém gosta de atrasar os compromissos e pagar multas, não é mesmo?
Por isso, muitos profissionais de Recursos Humanos se sentem inseguros quando o assunto é o eSocial. Por quê? Explicamos melhor. O eSocial é um projeto que há anos estava em discussão, superou vários adiamentos até que em janeiro de 2018 passou a ser obrigatório. Como toda novidade e, especialmente, por envolver processos, cultura empresarial e muitas alterações, o eSocial ainda é visto como uma obrigação um tanto quanto complexa.
Claro que, por outro lado, existem profissionais que se qualificaram acerca do assunto e estão tirando de letra estes primeiros dias de eSocial. Mas, por incrível que pareça, há muitos outros que precisam de um suporte maior para que os processos internos possam continuar tendo segurança e assertividade e, claro, cumprindo com a legislação.
A pauta do RH
Sem dúvida, o eSocial é o assunto dos últimos anos em todos os setores de Recursos Humanos. Isso porque, como já comentamos, ele se tornou uma nova obrigatoriedade para todas as empresas, independentemente do segmento, porte ou localização. Junto dele, surgiram muitas dúvidas, novos processos, alteração de outros, enfim, o projeto impactou diretamente o trabalho diário de milhares de profissionais do ramo.
Para facilitar esse turbilhão de informações e mudanças, o eSocial foi dividido por grupos e fases, ou seja, a cada fase uma nova obrigatoriedade precisa ser enviada. Assim, o governo entendeu que ficaria mais simples o seu cumprimento.
Neste cenário, a divisão ficou assim: o Grupo 1 é formado por todas as empresas que tiveram, em 2016, faturamento superior a R$ 78 milhões. Já o Grupo 2, pelas empresas em que o faturamento ficou abaixo de R$ 78 milhões, no mesmo período. E, o Grupo 3, pelos órgãos públicos.
Para o Grupo 1, o eSocial passou a ser obrigatório em janeiro de 2018; para o Grupo 2 a obrigação inicia em julho do mesmo ano; enquanto para o Grupo 3, o eSocial passa a ser obrigatório em janeiro de 2019.
Além disso, todos eles terão que cumprir com as mesmas fases, ou seja, as informações repassadas ao eSocial serão afins, contudo, dentro de prazos diferentes. Confira como ficou:
Grupo 1 (janeiro de 2018):
- Fase 1: janeiro de 2018 – apenas informações relativas às empresas, como cadastro do empregador e tabelas;
- Fase 2: março de 2018 – informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos. Estes dados são conhecidos como Eventos não Periódicos;
- Fase 3: maio de 2018 – obrigatório o envio das folhas de pagamento;
- Fase 4: julho de 2018 – substituição da GFIP e compensação cruzada;
- Fase 5: janeiro de 2019 – dados de segurança e saúde do trabalhador (SST).
Grupo 2 (julho de 2018):
- Fase 1: julho de 2018 – apenas informações relativas às empresas, como cadastro do empregador e tabelas;
- Fase 2: setembro de 2018 – informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos. Estes dados são conhecidos como Eventos não Periódicos;
- Fase 3: novembro de 2018 – obrigatório o envio das folhas de pagamento;
- Fase 4: janeiro de 2019 – substituição da GFIP e compensação cruzada;
- Fase 5: janeiro de 2019 – dados de segurança e saúde do trabalhador (SST).
Grupo 3 (janeiro de 2019):
- Fase 1: janeiro de 2019 – apenas informações relativas às empresas, como cadastro do empregador e tabelas;
- Fase 2: março de 2019 – informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos. Estes dados são conhecidos como Eventos não Periódicos;
- Fase 3: maio de 2019 – obrigatório o envio das folhas de pagamento;
- Fase 4: julho de 2019 – substituição da GFIP e compensação cruzada;
- Fase 5: julho de 2019 – dados de segurança e saúde do trabalhador (SST).
Primeiro prazo terminado
Sim. O prazo da primeira fase do eSocial acaba hoje. A data prevista é dia 28 de fevereiro, ou seja, o último dia do mês. Esta regra vale para todos os demais prazos. Assim, o último dia do mês que antecede a nova fase é a data limite para o envio das obrigações. Exemplificando: a segunda fase do grupo 1 que inicia em março, o prazo para o envio da primeira fase é o último dia de fevereiro. Para a terceira fase, que inicia em maio, o último dia para entregar as obrigações da segunda fase é o dia 30 de abril.
O mesmo ocorre com a data inicial da fase. Ela é sempre o primeiro dia do mês. Assim, dia 1º de março, 1º de maio, 1º de julho e assim por diante. Nos dias em que a data coincidir com feriado ou final de semana, será o primeiro dia útil seguinte. Fácil, né?
Mas, para esta regra também existe uma exceção, pois o início e fim da obrigatoriedade não limita o envio da informação, ou seja, a partir do envio e/ou início da obrigatoriedade, deve-se dar manutenção às informações conforme os prazos do Manual. Neste sentido, é preciso ressaltar que embora a primeira fase esteja terminando, não quer dizer que novas informações não possam ser enviadas. Aliás, o envio não é estático. Assim, sempre que houver alterações ou novas informações (mudança de horário, criação de novos cargos, endereço da empresa, etc), elas deverão ser informadas à plataforma.
A não informação de mudanças, assim como seu atraso, podem ocasionar em multas.
Fonte: Metadados
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